O prazo de reporte de prejuízos das empresas vai ser alargado de cinco para 12 anos, anunciou esta segunda-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, menos três anos que o previsto na proposta da comissão de reforma do IRC.
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Segundo Paulo Núncio, que apresenta hoje os traços gerais da proposta de lei da reforma do IRC, será também reduzido de 75% para 70% o limite máximo para dos prejuízos fiscais dedutíveis.
Assim, as empresas pagarão sempre pelo menos 30% do lucro tributável de cada ano, independentemente dos prejuízos fiscais que possam ser imputados a esse ano, acontecidos em anos passados.