Desde meados de março, os proprietários de alojamentos locais têm de informar o Turismo de Portugal acerca da validade do seguro obrigatório, sob pena de terem os estabelecimentos suspensos caso a comunicação não seja feita. A regra entrou em vigor em novembro, mas não estava a ser aplicada por falta de instrumentos.
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Cinco meses após a mudança legislativa, o mecanismo desenvolvido pela Agência de Modernização Administrativa (AMA) ficou concluído, sendo que os titulares de registos de AL serão notificados, de forma faseada, até meio deste mês, para carregar os dados das apólices. Apesar de parecer apenas um formalismo, a informação vai permitir “fazer uma limpeza da base de dados” dos AL e apurar quantos estão a funcionar.
“Este processo é fundamental para nós. Em cerca de dez anos de registos, nunca houve uma ferramenta de atualização anual para saber quem ainda está ativo. Com o passar dos anos, é natural que se acumulem registos porque as pessoas esquecem-se de dar baixa, vendem a casa ou deixam de fazer alojamento local”, defende o presidente da Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP). Segundo Eduardo Miranda, os dados que existem estão “extremamente inflacionados” porque dos cerca de 120 mil AL registados, “estima-se que mais de 30 mil estejam inativos”.
Decidir com “dados reais”
O representante acredita que a exigência de comunicar a validade do seguro, algo que será feito todos os anos, vai contribuir para “a tomada de decisões, nomeadamente de políticas públicas” com base em “dados reais”, numa altura em que alguns municípios preparam regulamentos para a atividade, outra das mudanças trazidas pela nova lei. Caso tenham mais de mil registos de AL, as autarquias têm de deliberar até novembro se exercem esse poder ou não.
Ao JN, o Ministério das Infraestruturas e Habitação adianta que há cerca de 20 autarquias elegíveis, sobretudo em Faro, Lisboa e Porto, mas dado que o decreto-lei é “relativamente recente, é provável que muitos municípios ainda estejam a desenvolver ou a considerar a implementação desses regulamentos, pelo que será preciso esperar pelo término do prazo legal” para apurar quantos avançaram.
Período de tolerância
Sobre a nova funcionalidade, Eduardo Miranda considera ainda que vai melhorar a “segurança, imagem do setor e proteção de turistas”, já que após ser carregada no Gov.pt, a informação ficará visível por qualquer utilizador na página do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
De acordo com o Turismo de Portugal, a lei “não estipula prazo para o carregamento de dados”, mas a falta de informação “é fundamento para o cancelamento do registo pelo município competente”. O presidente da ALEP apela às câmaras municipais, responsáveis pela fiscalização da atividade dos AL juntamente com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), “bom senso e tolerância”, já que o mecanismo desenvolvido pela AMA requer autenticação com chave móvel digital, o que pode criar dificuldades para alguns proprietários.
Ainda assim, Eduardo Miranda garante que a tarefa “não traz grandes complexidades” e frisa que a ALEP está a realizar reuniões digitais para esclarecer dúvidas sobre o processo e o seguro de responsabilidade civil, que custa em média 80 euros para um apartamento de AL durante um ano.
Perguntas e respostas
O que diz a lei?
O decreto-lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, em vigor desde 1 de novembro de 2024, prevê que os proprietários de AL coloquem no RNAL a data de validade do seguro obrigatório.
que mudou agora?
Com a conclusão, a 13 de março, do mecanismo eletrónico desenvolvido pela AMA em parceria com o Turismo de Portugal, os proprietários já podem cumprir o previsto na lei.
Os proprietários já sabem?
O Turismo de Portugal está a informar os proprietários, de forma faseada, até 15 de abril. Os dados das apólices devem ser carregados pelos titulares no portal Gov.pt.
Qual é o prazo?
A lei não estipula um prazo para o carregamento dos dados. É previsível que haja um período de adaptação, mas o não cumprimento da regra pode comprometer um AL.
Quem pode cancelar um AL?
Com a mudança legislativa, a decisão cabe às câmaras municipais. São elas, juntamente com a ASAE, que fiscalizam a atividade dos estabelecimentos de AL.
A data do seguro é suficiente?
Sim, mas as câmaras municipais podem, a qualquer momento, exigir uma prova documental do seguro. A empresa terá um prazo de três dias para fornecê-la.