Os clientes que tenham renegociado os créditos à habitação ao abrigo do PARI podem, afinal, pedir a fixação da prestação desde que já não estejam em incumprimento. O esclarecimento foi feito esta quarta-feira pelo Banco de Portugal.
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O que é o PARI?
O plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) é um mecanismo que permite aos clientes com dificuldade de pagar qualquer tipo de crédito renegociar com o respetivo banco para evitar o incumprimento.
O que é a moratória de juros?
Com a subida das prestações, decorrente do aumento da taxas Euribor, o Governo criou um mecanismo, já disponível, em que os clientes com crédito à habitação podem pedir ao seu banco o acesso ao regime que fixa a prestação durante dois anos por um valor mais baixo. A prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%).
Quem pode pedir a fixação da prestação?
Os clientes com contratos celebrados até 15 de março de 2023 com taxa variável ou mista, que não apresentem valores em mora ou incumprimento e não se encontrem em situação de insolvência.
Os clientes com PARI têm acesso à moratória?
A lei que regula o regime de fixação da prestação refere que ficam de fora os clientes abrangidos pelo PARI. No entanto, o Banco de Portugal esclareceu, esta quarta-feira, que o facto de um contrato de crédito ter sido renegociado ao abrigo do PARI não impede o acesso ao regime de fixação da prestação”, pois o PARI extinguiu-se “com a celebração desse acordo de renegociação”. Ou seja, quando o cliente volta a pagar o crédito nas condições acordadas com o banco pode pedir para fixar a prestação durante 24 meses.
O que acontece depois desses dois anos?
Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor normal (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminados estes quatro anos, as famílias vão pagar nas prestações restantes o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução. O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. E o acesso a este mecanismo também não impede os clientes de amortizarem antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.