A desmaterialização das obrigações fiscais tem poupado os contribuintes a muitas horas de filas em repartições de Finanças, mas também é certo que lhes exige que passem cada vez mais tempo a controlar a sua página pessoal no Portal das Finanças.
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É que a lógica que faz depender a obtenção de benefícios fiscais de faturas com número de identificação fiscal (NIF) tem-se acentuado e conheceu este ano um forte impulso com a reforma do IRS. Dito de outra forma: para que as despesas (de saúde, educação ou do dia a dia) se transformem em abatimentos ao IRS, é necessário pedir faturas, verificar se as empresas as comunicaram ao Fisco e se foram parar à "bolsa" correta das deduções e inseri-las no Portal, caso hajas falhas neste circuito.
O mesmo se passa com os senhorios: viram a questão da taxa das rendas facilitada e simplificada (com a criação de uma taxa autónoma para os rendimentos prediais), mas, em contrapartida, passaram a ter de tratar pelo Portal das Finanças tudo o que tem a ver com os contratos de arrendamento e os recibos de renda. Ou como resume o advogado Pedro Marinho Falcão, "é inegável que o Fisco combate hoje de forma muito mais eficaz a fraude e evasão fiscais, mas é igualmente verdade que este combate é cada vez mais feito à custa do trabalho dos contribuintes particulares".
Pedir fatura com número de contribuinte
Foi em 2013 que começaram a esboçar-se os primeiros passos da regra que faz depender a atribuição de deduções fiscais ao pedido de fatura com NIF. Só dessa forma se garantia que 15% do IVA pago nos restaurantes, cabeleireiros e afins ou nas reparações do carro e da mota seriam abatidos ao IRS.
Este ano, o regime deu um passo de gigante, com todas as deduções ao IRS a passarem a estar dependentes da existência de uma fatura com o NIF do consumidor final/beneficiário da despesa. Este procedimento é válido para todas as despesas, independentemente de estar em causa o pagamento de livros escolares, uma consulta ou a conta do supermercado.
Controlar entrada no Portal e-fatura
O trabalho do contribuinte não se esgota no mero ato de pedir a fatura. Terá ainda de aceder com regularidade à sua página pessoal no portal das Finanças e de verificar se as faturas foram comunicadas pela empresa/entidade que as emitiu e se foram corretamente direcionadas para a dedução a que dizem respeito. Deve ter-se em conta que o prazo para a comunicação das faturas é o dia 25 do mês seguinte ao da emissão. Pelo meio ficam também a saber quantos "cupões" têm para o concurso "Fatura da Sorte".
Seja como for, os contribuintes têm sempre até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas para fazer uma verificação geral e para inserir as faturas que tenham falhado.
Inserção de faturas e pendentes
Quando se detetam faturas não comunicadas, terá de ser o contribuinte a tomar a iniciativa de inseri-las no Portal das Finanças - devendo guardá-las até que haja uma confirmação da mesma por parte da empresa ou mantê-las por quatro anos se esta confirmação não ocorrer. Há ainda casos em que as faturas ficam pendentes, exigindo-se ao consumidor que as classifique e direcione para o setor de atividade correto. Isto acontece quando existe uma compra efetuada num estabelecimento que tem mais de um registo de atividade (como sucede com as grandes superfícies comerciais, por exemplo).
Como o Fisco não sabe se a fatura foi emitida na sequência da compra de um livro (o que permite colocá-la na "bolsa" das deduções de educação), de uma refeição (que confere benefício no IVA), ou de um telemóvel (considerado como "despesa geral familiar"), é necessário que seja o contribuinte a confirmar o setor a que corresponde.
CAE errados devem ser reportados
Há empresas que não solicitaram junto das Finanças um registo de código de atividade económica (CAE) que esteja de acordo com o tipo de dedução a que respeita a despesa realizada. Quando isto acontece, o conselho/apelo das Finanças é que o contribuinte contacte a Autoridade Tributária (AT), por telefone ou email e reporte a falha, identificando o NIF da empresa em causa. Só assim se garante que a AT atua junto da empresa.
Faturas separadas, produtos diferentes
Mesmo quando a empresa tem os CAE necessários, é preciso pedir faturas separadas consoante se estejam a comprar produtos ou a adquirir serviços que são consideradas despesas gerais familiares e de educação ou de saúde. Quando numa farmácia se avia uma receita de produtos isentos de IVA ou com taxas diferentes, deve também pedir-se que os que pagam 23% constem de uma fatura autónoma - sendo depois necessário confirmar no Portal da AT que existe receita médica.
Contratos e recibos de renda eletrónicos
Os senhorios passaram também este ano a estar obrigados a subscrever junto do Portal das Finanças recibos eletrónicos de renda. Esta regra é para todos - deixando apenas de fora os mais velhos ou com rendas muito baixas - e estende-se também aos contratos: os novos ou os que já vigoram têm de ser formalizados por via eletrónica. v