A poucos dias do fim do prazo para a entrega das declarações trimestrais de rendimentos, a incerteza ainda mora no Alojamento Local (AL).
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Os proprietários sabem que estão excluídos do regime que obriga os trabalhadores independentes a descontar para a Segurança Social (SS). Mas há uma regra menos clara que está a gerar muitas dúvidas, às quais a própria SS não está a saber responder: apesar de estarem excluídos do novo regime, os proprietários de AL têm de preencher a declaração trimestral de rendimentos? Fonte oficial do Instituto da Segurança Social garante ao DV/JN que não.
"Os trabalhadores independentes com atividade exclusiva proveniente de contratos de arrendamento para alojamento local estão excluídos do regime dos trabalhadores independentes, pelo que não estão obrigados à entrega da Declaração Trimestral, desde que o Código de Atividade Económica (CAE) pertença à lista de CAE relativos a "Contratos de arrendamento para alojamento local" e que sejam do conhecimento da Segurança Social, caso contrário, a exclusão é aferida pelo preenchimento na Declaração Trimestral apenas do campo respeitante ao "Contrato de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local"", diz a SS.
Único rendimento
Isto significa que os rendimentos provenientes de alojamento local (em apartamento ou moradia) estão sempre isentos de contribuir para a SS. Têm de estar inscritos nas Finanças através do CAE 55201 ou 55204. No entanto, o proprietário do AL só está dispensado de preencher a declaração trimestral se o AL for a sua única fonte de rendimento por trabalho independente.
Ou seja, se um contribuinte explorar um AL, mas também passar recibos verdes pela prestação de outros serviços, vai ter de preencher a declaração trimestral. Mas se for trabalhador por conta de outrem e tiver um apartamento em AL, não é obrigado a preencher a declaração.
As regras pouco claras têm suscitado muitas dúvidas entre os proprietários. Precisamente porque o guia prático da Segurança Social que estabelece as normas do novo regime deixa margem para incerteza.
Nos grupos de Facebook dedicados aos proprietários de AL, as questões multiplicam-se. E as respostas divergem. Há donos de AL convictos de que "não é preciso fazer nada". Outros revelam que a SS, contactada por telefone, está a informar que estes contribuintes "têm de enviar pelo menos a declaração de janeiro".
Paulo Marques, contabilista e formador, explicou ao DV/JN que "o guia da SS é que gerou a confusão, porque diz que a aferição só se faz com a entrega da declaração trimestral, o que não é verdade. Quem não está no regime dos trabalhadores independentes não tem obrigação nenhuma".