O secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa, anunciou esta quarta-feira que 700 mil beneficiários foram notificados para devolver prestações sociais pagas indevidamente.
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"Entre Março de 2011 e finais de Janeiro de 2012 foram emitidas 700 mil notificações, das quais 117 mil foram segundas vias" enviadas em Janeiro, disse Marco António Costa na Comissão de Segurança Social e Trabalho, no âmbito de requerimentos do BE e do PCP.
Segundo o secretário de Estado da Segurança Social, foram ainda emitidas mais 481 notificações para entidades colectivas, nomeadamente empresas que também beneficiaram indevidamente de prestações sociais ou que têm contraordenações que ainda não pagaram.
Na audição, que durou cerca de cinco horas e onde esteve o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, Marco António Costa anunciou ainda que o Governo está a preparar uma alteração legislativa para permitir o alargamento do pagamento das prestações até 36 meses.
Sobre as críticas vindas do partido da oposição acerca desta actuação do serviço da Segurança Social, o secretário de Estado afirmou que "a actuação dos serviços do Instituto de Segurança Social (ISS) se pauta pelo cumprimento rigoroso da lei, que garantiu uma inversão do que estava a ser seguido de aumentar o 'stock' das dívidas indevidamente pagas".
Segundo o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o Estado tem acumulado mais de 570 milhões de euros de prestações sociais pagas indevidamente, remontado a 2004 as dívidas por regularizar.
Os montantes pagos indevidamente são relativos a todas a prestações sociais, como Rendimento Social de Inserção, subsídio de desemprego, abono de família, complemento solidário para idosos e subsídio de doença.
Os beneficiários podem solicitar o pagamento em prestações mensais, expondo os motivos que justificam esse pedido.
Caso considerem que não devem esse valor à Segurança Social, podem responder por escrito à nota de reposição no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da receção do ofício, explicando os motivos e juntando os meios de prova, se for caso disso.
Na falta de resposta ou de pagamento voluntário nos prazos indicados, o ISS procederá à dedução mensal nas prestações a que tenha direito ou à respetiva cobrança coerciva em processo de execução fiscal.
A notificação explica que a dedução só será feita na parte que excede o valor mensal da pensão social (em 2011 esse valor é de 189,52 euros).
Decorrido o prazo de dez dias úteis para resposta ao ofício, a pessoa poderá reclamar no prazo de duas semana para o ISS, recorrer hierarquicamente no prazo de três meses e impugnar contenciosamente no prazo de três meses, prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.