O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Sintap) considerou, esta quinta-feira, o Código de Ética e Conduta do Instituto de Segurança Social (ISS) "ilegal e devassador da vida dos trabalhadores". Em causa, explicam, questões colocadas aos funcionários que, "de forma absolutamente ilegal e abusiva, incidem na esfera privada, não só do trabalhador, como também, pasme-se, dos seus familiares próximos". Nomeadamente, atividades lúdicas.
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O ponto da discórdia, explica ao JN o secretário-geral do Sintap, José Abraão, está no anexo III do referido código, em que os trabalhadores têm que declarar, por sua honra, se têm ou não conflitos de interesses para o exercício de funções. Na lista em que devem detalhar potenciais conflitos, discriminam-se interesses financeiros (como ações) ou património (imóveis), mas também atividades profissionais ou lúdicas do cônjuge/companheiro e de ascendentes, descendentes e colaterais até ao 2.º grau.
"Dizer que anda no ballet ou no xadrez. O que tem isso a ver com o funcionamento do serviço? Não faz sentido nenhum. Não sabemos o que se pretende com isto", diz José Abraão. Para quem o documento pode "devassar a privacidade das pessoas, podendo, possivelmente, até ser inconstitucional".
Expor vida de terceiros
Segundo o secretário-geral do Sintap, sobre o código e referida declaração, de caráter obrigatório, nem os trabalhadores, nem as organizações sindicais foram ouvidas. Instando o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social a agendar a reunião já solicitada pelo Sintap, bem como a eliminar "de imediato quaisquer ilegalidades contidas nos documentos que são entregues para preenchimento" aos trabalhadores.
Tanto mais que, vincam em comunicado, o "documento em apreço não é apenas violador de direitos constitucionais do trabalhador(a), indo mais além ao impor que o trabalhador, ou trabalhadores, exponham a vida de terceiros, sem que os mesmos tenham qualquer relação com a entidade empregadora em causa". O que, por outro lado, consideram, "suscita desde logo a dúvida quanto ao cumprimento do Regime Geral sobre a Proteção de Dados.
O JN questionou o Instituto da Segurança Social, mas não obteve resposta em tempo útil.