Subsídio de mobilidade só para quem não tem dívidas ao Fisco e Segurança Social

Novas regras no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente
Foto: Joana Sousa/Arquivo
O acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente passa a estar dependente da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não é exigida a apresentação de documentação adicional.
Segundo a portaria que altera o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que entrou esta quarta-feira em vigor, o pagamento do subsídio passa a depender "da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".
"No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada", lê-se na portaria.
Numa primeira versão, enviada aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas para auscultação, a portaria previa a entrega de documentação adicional. No entanto, na portaria agora publicada não é exigida a entrega de documentação adicional.
Já na portaria que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do subsídio social de mobilidade, que também entrou hoje em vigor, está prevista a "interoperabilidade de dados para validação ou execução de operações".
Entre as entidades que asseguram essa interoperabilidade de dados estão a Autoridade Tributária, que "fornece dados para validação, mediante o consentimento do beneficiário, da residência fiscal, há mais de seis meses face à data de apresentação do pedido, e emite declaração de não dívida a ser submetida pelo beneficiário para esse efeito", e o Instituto da Segurança Social, que "valida a situação contributiva dos Beneficiários".
Nova plataforma
A nova plataforma eletrónica para acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente vai estar disponível na quinta-feira, revelou o Governo.
"Após promulgação pelo presidente da República, já foi publicada a alteração ao decreto-lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, através do decreto-lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que define um período transitório da plataforma eletrónica de pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM), o lançamento desta plataforma ocorrerá até amanhã, 8 de janeiro", adiantou o Governo.
A plataforma "será acessível através do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt, com autenticação via Autenticação.gov, e integrará os sistemas da Administração Pública e operadores de transporte aderentes".
A portaria que regulamenta a plataforma prevê, no entanto, "um período transitório, previsivelmente até ao dia 30 de junho de 2026, durante o qual, a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio a 31 de dezembro de 2025 [CTT] continua a prestar apoio presencial".
Marcelo com dúvidas
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma que "define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões".
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com a "importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas", mas admitiu ter "dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva", alegando que esta matéria "é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado".
O decreto-lei publicado em Diário da República não refere, no entanto, a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social para acesso ao SSM, que consta apenas da portaria.
A exigência de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança foi contestada pelos governos regionais dos Açores e da Madeira e por partidos políticos nas duas regiões.
Na Assembleia da República foi aprovada, por unanimidade, a audição, com caráter de urgência, do ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, para explicar as alterações subsídio social de mobilidade, na sequência de requerimentos apresentados por JPP, Chega e PS.
O líder do PS/Açores anunciou que o partido iria requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei na Assembleia da República e as estruturas regionais do PSD, do CDS-PP e do JPP da Madeira anunciaram que iriam requerer a fiscalização constitucional do diploma.
