Modelo de trabalho não condiciona acesso a apoio em caso de doença. Em setembro, houve 11 mil beneficiários.
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Com surtos ativos de covid-19 em vários estabelecimentos de ensino, obrigando a isolamento de dez dias para crianças sem esquema vacinal completo - a vacina só é dada a maiores de 12 anos -, importa esclarecer os direitos dos pais na assistência a filho. Nomeadamente, que o regime de trabalho não é impeditivo de acesso ao apoio da Segurança Social. Esteja o pai ou mãe em regime presencial ou em teletrabalho.
O esclarecimento é feito pelo Instituto da Segurança Social ao JN, após informações recebidas através da linha telefónica de apoio da Segurança Social dando conta de que, em caso de teletrabalho ou regime misto, o pai ou mãe não teriam direito a subsídio para assistência a filho, quer se tratasse de isolamento profilático quer de doença covid.
"A atribuição do subsídio para assistência a filho depende de o trabalhador faltar ao trabalho quando o filho está em situação de doença natural, acidente, doença por covid-19 ou isolamento profilático, independentemente do modo como efetua a prestação de trabalho (presencial ou em teletrabalho)", informou por escrito o Instituto da Segurança Social.
Quase um quinto no Porto
Este subsídio é dado aos trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho para acompanhar o filho em caso de doença e, com a pandemia, aplica-se a isolamento decretado pelas autoridades de saúde. De acordo com as estatísticas da Segurança Social, em setembro passado contavam-se 11 292 beneficiários daquele apoio, 23% e 18% dos quais no Porto e em Lisboa respetivamente. Um registo que está em linha com anos pré-pandemia anteriores.
Os números caíram a pique nos meses de maio a junho do ano passado, na casa dos três mil por mês, coincidindo com o primeiro encerramento geral de escolas para conter a pandemia. Altura em que foi lançado pelo Governo o apoio excecional à família. O mesmo ocorrendo em março deste ano, quando o ensino regressou ao modelo à distância, com cerca de quatro mil beneficiários.
Analisando os dados dos últimos anos, a atribuição deste apoio baixa, por norma, nos meses de verão e tende a subir, consoante a época de gripe sazonal, no meses de novembro a fevereiro. O apoio, refira-se, corresponde a 100% da remuneração de referência líquida. Num limite de 30 dias por cada ano civil, no caso de menores de 12 anos - 15 dias, para os maiores de 12 anos -, majorado em um dia por cada filho além do primeiro.
A saber
O que é o subsídio de assistência a filho?
É um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Aplica-se a filhos menores ou maiores (neste caso, têm que fazer parte do agregado familiar). Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.
Número de faltas ao trabalho por ano
Para filhos menores de 12 anos, cada progenitor tem direito a faltar 30 dias por ano civil. Sendo maiores de 12, passa a 15 dias. Não pode ser usado em simultâneo pelo pai e mãe.
Números
11 292
Em setembro, eram 11 292 os beneficiários. Desde 2010, fevereiro de 2020 figura como o mês com mais processamentos - 33 367, um mês antes do primeiro confinamento.
À lupa
Limite de dias
O subsídio tem um limite de 30 dias, majorado em função do número de filhos. Os dias de isolamento ou de doença covid não contam para este total.
Valor do apoio
Resulta da média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo subsídios de férias e de Natal. Corresponde, assim, a 100% da remuneração de referência líquida do beneficiário, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.