Tribunal confirma coima de 5 milhões de euros ao BCP, mas suspende o pagamento de metade
<p>O Tribunal deu hoje, quarta-feira, razão à CMVM quando condenou o BCP ao pagamento de uma coima de 5 milhões de euros por prestar informação falsas ao mercado, mas suspendeu o pagamento de metade desse valor por dois anos.</p>
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Na leitura da súmula da sentença, que ocorreu esta tarde, o Tribunal de pequena instância criminal de Lisboa deu como provada a generalidade e a especialidade dos factos da decisão recorrida, visto que o BCP tinha recorrido da decisão inicial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O BCP tinha recorrido da decisão. No entanto, a juíza considerou que existe "um elevado grau de culpa" do BCP nas infracções cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de Dezembro de 2007 em que prestava informação ao mercado.
No decorrer do processo, a defesa do BCP invocou "condições prévias e nulidades" que, no seu entender, invalidariam o processo, nomeadamente o facto de este incluir depoimentos prestados à CMVM que o banco considera terem sido indevidamente recolhidos.
A juíza julgou improcedentes todas as nulidades invocadas e considerou que "os pretensos depoimentos" tratam-se de "prova documental" e que, portanto, baseou nisso a sua decisão.
No recurso do BCP, considerou ainda a juíza, "não se prova que os três beneficiários das off-shore de Cayman e [que] Goes Ferreira actuassem por sua conta e risco", pelo que considerou que o banco era o titular único do risco das decisões.
No entanto, a juíza deu "parcial razão" ao BCP no recurso apresentado, no que diz respeito à suspensão da execução da coima, pelo que aceitou suspender o pagamento de metade da coima por um período de dois anos.
A juíza levou em linha de conta as cinco condenações definitivas anteriores ao BCP e o "longo lapso temporal" em que a instituição não deu conhecimento ao mercado da sua real situação económica e financeira.
" saída do Tribunal, o advogado do BCP, Rui Patrício, remeteu um eventual recurso da decisão para depois de ter lido a sentença completa que, por ter mais de 70 páginas, foi lida pela juíza apenas uma súmula.
O BCP tinha sido condenado pela CMVM a pagar uma coima de cinco milhões de euros por alegadamente ter prestado informação falsa ao mercado, ao utilizar off-shores para comprar acções próprias e esconder perdas.