O Sistema de Indemnização aos Investidores informou que não tem como pagar as indemnizações aos clientes do BPP, depois de despachos liminares do tribunal que impedem o seu accionamento e o apoio do Fundo de Garantia de Depósitos.
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Os despachos do tribunal são respostas a providências cautelares interpostas pelos principais bancos portugueses, com excepção da Caixa Geral de Depósitos e do Millennium BCP.
O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), em comunicado divulgado ontem, sexta-feira, no final do dia, diz ter sido notificado das providências cautelares e dos despachos e que "em virtude dos mesmos "torna-se impossível o cumprimento do calendário anunciado para o pagamento das indemnizações".
Também a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em comunicado divulgado sobre a mesma matéria informava que tinham sido interpostas as providências cautelares e admitia que o SII podia "não estar em condições de proceder ao pagamento das indemnizações aos Clientes do Banco Privado Português, nos prazos anunciados".
O despacho liminar relativo à primeira providência, diz que resulta directamente da lei que "não podem ser executados" nem a decisão de accionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores nem os consequentes procedimentos necessários ao apuramento e ao pagamento das indemnizações que forem devidas, informa a Comissão Directiva do SII no comunicado.
O segundo decreta "provisoriamente" que o Fundo de Garantia de Depósitos se abstenha de "qualquer acto ou decisão tendente ao seu accionamento com a finalidade de, por qualquer via, prestar apoio financeiro ao SII".