O Conselho da União Europeia (UE) deu luz verde às novas regras orçamentais. As mudanças são vistas como mais realistas.
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Défice e dívida têm regras novas?
No fundamental, o procedimento por défice excessivo (PDE) mantém-se inalterado. O PDE tem como limites 3% do PIB para o défice orçamental e 60% do PIB para a dívida pública. A novidade negociada agora no quadro da UE-27 consiste na adoção de uma abordagem mais distendida no tempo e diferenciada para cada Estado.
Há tratamentos diferenciados?
Para aqueles que excederem os tradicionais limites do défice e da dívida, a Comissão estabelecerá uma “trajetória técnica” baseada em riscos e, sobretudo, diferenciada para cada Estado, expressa em termos de despesa líquida plurianual. Cada caso é um caso.
Quais são os prazos estabelecidos?
A referida “trajetória técnica” (medidas) aponta para um prazo de quatro anos para recolocar as contas dentro dos limites do défice e da dívida. No entanto, o prazo pode chegar aos sete anos se os estados se comprometerem com reformas e investimentos para a sustentabilidade e o crescimento.
Quando entram em vigor?
O acordo não terá impacto na política fiscal da UE em 2024 porque os orçamentos nacionais para o próximo ano já foram decididos com base em orientações acordadas no início de 2023. Em 2025, 2026 e 2027, serão descontados quaisquer aumentos de juros quando for feito o cálculo do esforço de ajuste da dívida pública.