A candidatura de Fernando Seara à presidência da Câmara de Lisboa afirmou estar satisfeita com a decisão do Tribunal Constitucional, que permite a presidentes de câmara com três mandatos concorreram a outros concelhos.
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Em declarações à agência Lusa, o diretor de campanha do social-democrata que preside à Câmara de Sintra desde 2001, Mauro Xavier, afirmou que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) "é uma boa notícia" e permite que se ingresse agora na discussão política em torno das propostas dos candidatos aos municípios.
"Este imbróglio jurídico dificultou a escolha por parte dos lisboetas porque se criou dúvidas. Ainda vamos muito a tempo de poder disputar esta eleição. Agora podemos voltar à componente política porque os lisboetas precisam de uma cidade limpa, organizada e com menos impostos", disse.
Mauro Xavier adiantou que "neste momento estão reunidas as condições" para se compararem os projetos da coligação PSD/CDS-PP e do Partido Socialista, cujo candidato é o atual presidente da Câmara, António Costa.
"Vamos voltar ao espaço da política e das decisões. Espero que estes 24 dias que faltam sejam suficientes para Fernando Seara apresentar todo o seu programa e para que os lisboetas possam decidir em consciência", afirmou.
Meses de dúvida
A 14 de fevereiro de 2013, o Movimento Revolução Branca (MRB) interpôs sete ações populares em tribunal para impedir candidaturas de autarcas do PSD que tinham cumprido o terceiro mandato à frente de câmaras municipais. Entre elas estava uma ação contra Fernando Seara, em Lisboa.
A 18 de março de 2013, o Tribunal Cível de Lisboa deu provimento à providência cautelar interposta pelo MRB, impedindo a candidatura do autarca de Sintra à presidência da Câmara da capital, para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de câmara em câmara".
O ainda presidente da Câmara de Sintra (que cumpre ali o terceiro mandato) recorreu da decisão. A 05 abril, o Tribunal Cível de Lisboa indeferiu a reclamação apresentada por Fernando Seara e pelo PSD contra decisão judicial que impede a candidatura a Lisboa. Seara recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação.
A 20 de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão do Tribunal Cível de Lisboa, considerando que Fernando Seara estava impedido de se candidatar. Oito dias depois, o Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a ação principal do Movimento Revolução Branca contra a candidatura de Seara a Lisboa, declarando-se incompetente para julgar o caso.
Em julho, o Tribunal da Relação de Lisboa admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional apresentado por Fernando Seara contra a decisão que, em sede de providência cautelar, impedia a sua candidatura à presidência da Câmara de Lisboa.
No fim desse mês, o Tribunal Constitucional atribuiu efeito suspensivo ao recurso de Fernando Seara e fixou um prazo de vinte dias para as partes se pronunciarem.
No dia 13 de agosto, no despacho em que decidia não aceitar a impugnação da candidatura de Seara, apresentada pelo Bloco de Esquerda na primeira semana de agosto, e enquanto ainda não era conhecida esta decisão do TC, o 5.º Juízo Cível de Lisboa considerava o candidato do PSD elegível à Câmara de Lisboa.
São também já conhecidas as candidaturas do PS (a coligação "Juntos Fazemos Lisboa" (liderada por António Costa), da CDU (João Ferreira), do Bloco de Esquerda (João Semedo), do PPM/PND/PPV (Nuno Correia da Silva), do PCTP/MRPP (Joana Miranda), PAN (Paulo Borges) e o PNR (João Patrocínio) à Câmara de Lisboa nas autárquicas de 29 de setembro.
O socialista António Costa lidera a Câmara da capital, que é composta ainda por oito vereadores do PS (três de movimentos independentes), sete da coligação PSD/CDS-PP/MPT/PPM e um da CDU.