
Rodolfo Filipe Vaz responde por burla e abuso de confiança
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Rodolfo Vaz e Duarte Costa suspeitos de enganarem Baltemar Brito, Jorge Maciel e José Moreira em processo contra líbios.
O Tribunal de Instrução Criminal de Guimarães mandou julgar o advogado Duarte Costa e o empresário de futebol Rodolfo Filipe Vaz por, alegadamente, terem burlado os treinadores de futebol, Jorge Maciel, atualmente adjunto do Lille FC, de França, bem como Baltemar Brito e José Moreira.
O Ministério Público (MP) do Tribunal de Famalicão - onde o caso será julgado - tinha acusado o advogado e o empresário de terem burlado os técnicos em 14 mil euros, relativos a honorários e traduções, acrescidos de quatro mil francos suíços (3240 euros).
Esta última quantia foi-lhes pedida pelo causídico e seria destinada ao pagamento de uma suposta taxa de justiça na (Federação Internacional de Futebol) , necessária à admissão naquele organismo de uma petição contra o clube líbio All Itthiad Sports Cultural Club, que os despedira sem justa causa em 2013, ao fim de apenas quatro meses de trabalho.
O advogado foi contratado no ano seguinte, por intermédio de Rodolfo Filipe Vaz, para dar andamentos aos procedimentos legais necessários a obrigar os dirigentes do clube de Trípoli ao pagamento de indemnizações devidas pela quebra do contrato. Só que a queixa na FIFA nunca entrou, nem aquela Federação cobra taxas por ações semelhantes. Também as traduções não existiram e o advogado limitou-se a negociar com os líbios, à revelia dos clientes.
Decisão favorável falsa
Em outubro de 2014, ainda segundo o MP, Duarte Costa chegou até a remeter aos treinadores, por e-mail, uma suposta decisão da FIFA que lhes era favorável e que condenava o clube a pagar 72 mil euros a Jorge Maciel e 150 mil a Baltemar Brito. Mais tarde, o advogado anunciou-lhes que fizera um acordo com o clube líbio, o qual previa uma indemnização total de 65 mil euros, a distribuir por todos. Mas o dinheiro nunca chegou. A decisão da FIFA, apurou-se posteriormente, era falsa.
O jurista será julgado pela prática, em coautoria, de um crime de abuso de confiança agravado, um de burla qualificada, e quatro crimes de falsificação de documento agravado, e três crimes de prevaricação de advogado. Já o empresário responde por um crime de abuso de confiança agravado e outro de burla qualificada.
No pedido de abertura de instrução, os dois arguidos alegaram que a matéria de facto apurada no inquérito não permitia que lhes fossem imputados, em simultâneo, os crimes de burla e de abuso de confiança, tese que o juiz de instrução não aceitou.
O magistrado concluiu que "os arguidos se apropriaram de quantias monetárias legitimamente entregues pelos ofendidos e não lhes deram o destino previsto (crime de abuso de confiança), bem como receberam outras enganando os ofendidos (crime de burla)" e confirmou praticamente na íntegra a acusação do MP.
Absolvidos de abuso de confiança
Há pouco mais de uma semana, Rodolfo Vaz, enquanto ex-diretor desportivo da União de Leiria, Duarte Costa, ex-advogado da SAD daquele clube e o ex-presidente João Bartolomeu foram absolvidos do crime de abuso de confiança fiscal agravado, relativo à transferência do jogador Tiago Terroso para um clube ucraniano.
Maciel desconfiou da fraude
Desconfiado da atuação dos arguidos, Maciel contratou o advogado João Magalhães, de Braga, e este apurou que nada entrara na FIFA. Esta emitiu então uma sentença obrigando o All Itthiad a pagar-lhe 45 mil euros e 150 mil a Baltemar Brito.
