Grande devedor do Novo Banco não precisa de ter bens para cumprir "pagamento" da caução.
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Luís Filipe Vieira tem 20 dias para prestar a caução de três milhões de euros exigida pelo juiz Carlos Alexandre. Mas isso não significa que tenha de ter esse dinheiro disponível, nem que tenha de penhorar bens para cumprir.
A lei diz que a caução pode ser prestada através de depósito, penhor, hipoteca, fiança bancária ou fiança. No entanto, não obriga a ser o próprio arguido a honrar a medida de coação.
Qualquer pessoa pode ajudar Vieira a cumprir a medida de coação, emprestando-lhe dinheiro ou um bem, ou mesmo, em nome próprio, fazendo chegar os valores ao Tribunal Central de Instrução Criminal.
Porém, o autossuspenso presidente do Benfica terá vários imóveis que lhe permitirão realizar uma hipoteca e assim libertar-se da prisão domiciliária, a que está, para já, sujeito.
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