Acórdão que decidiu que crime é constitucional só se aplica a casos que não transitaram em julgado.
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Os arguidos que, por dúvidas de constitucionalidade, foram absolvidos de crimes de maus-tratos a animais, em decisões já transitadas em julgado, não poderão vir a ser condenados, numa hipotética revisão de sentença. Isto, apesar de o Tribunal Constitucional (TC) ter decidido, a 23 de janeiro e sem unanimidade, que a norma que criminaliza os maus-tratos a animais respeita a Constituição.
A situação é diferente para os arguidos que foram ilibados em primeira ou segunda instância e aguardavam, à data do referido acórdão do TC, o trânsito em julgado da suas sentenças. Esses ainda podem ser condenados.