
Matar um cão pode custar até dois anos de prisão
Arquivo
Acórdão que decidiu que crime é constitucional só se aplica a casos que não transitaram em julgado.
Os arguidos que, por dúvidas de constitucionalidade, foram absolvidos de crimes de maus-tratos a animais, em decisões já transitadas em julgado, não poderão vir a ser condenados, numa hipotética revisão de sentença. Isto, apesar de o Tribunal Constitucional (TC) ter decidido, a 23 de janeiro e sem unanimidade, que a norma que criminaliza os maus-tratos a animais respeita a Constituição.
Acesso exclusivo a assinantes
Já é assinante? Inicie sessão
Acesso ilimitado a conteúdos exclusivos
Navegação sem publicidade intrusiva
Versão digital do jornal, suplementos e revistas
