Homem já fora julgado e absolvido pelo Tribunal de Viseu. Inocência confirmada agora pela Relação de Coimbra.
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O Tribunal da Relação de Coimbra recusou o recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) que contesta a absolvição, por parte do Tribunal de Viseu, de um homem que estava acusado de abusar sexualmente de uma filha menor. A jovem apresentou queixa contra o pai por violação, porque este lhe tinha tirado o cartão de crédito, concluíram os juízes.
O arguido foi ilibado em setembro do ano passado de dois crimes de abuso agravado e um crime de abuso sexual de menores dependentes agravado. A justiça determinou ainda que o arguido, natural de Viseu e emigrado na Suíça, não teria de indemnizar a filha, como esta pretendia.
O Tribunal de Viseu considerou que não "tinha sido produzida prova suficiente e sustentada" para condenar o arguido. As declarações da vítima para memória futura e as que fez aquando do exame pericial "foram contraditórias". Não foram consideradas "isentas e credíveis".
Além de o suspeito ter negado os crimes e de as testemunhas ouvidas em sede de audiência terem dito que desconheciam as suspeitas, o coletivo de juízes valorizou ainda o facto de o arguido depositar "dinheiro para as filhas" numa conta bancária. Só elas e uma tia (irmã do arguido) tinham acesso à conta através de um cartão bancário.
Visita de surpresa
"A determinada altura, no ano de 2016, quando veio a Portugal de surpresa, percebeu que tinha a conta sem dinheiro, questionou as filhas e a irmã sobre essa situação e cancelou o cartão. No seu entender, terá sido essa a origem da queixa, como retaliação", pode ler-se no acórdão.
O MP entendeu que os juízes deveriam ter ouvido a vítima em julgamento, e por isso apresentou recurso, solicitando a repetição das audiências. "Essa diligência, em nosso entender, [era] essencial à descoberta da verdade material e boa decisão da causa, contudo, o tribunal nem sequer ponderou essa possibilidade", lamentou o procurador do caso.
A Relação de Coimbra veio agora dar razão ao coletivo de juízes que julgou o caso em Viseu. Negou o recurso por considerar que o tribunal de primeira instância "não desrespeitou o princípio da descoberta da verdade material, ao não determinar a audição da menor em sede de julgamento". v