
Os factos ocorreram no dia 28 de maio, ao final da tarde, no parque de estacionamento, situado no Estádio José Alvalade, em Lisboa
Foto: Filipe Amorim
O Ministério Público (MP) acaba de acusar o homem que, no dia 28 de maio, no parque de estacionamento do Estádio José Alvalade, em Lisboa, desferiu cerca de 150 golpes numa mulher que conhecera no Tinder e que o rejeitou, pelos crimes de perseguição, falsidade informática, detenção de arma proibida, homicídio tentado, ofensa à integridade física qualificada e dano qualificado.
Segundo a acusação, após a vítima manifestar não ter interesse em manter qualquer contacto com o arguido, tendo-o bloqueado de todas as redes sociais, "este, inconformado com tal decisão, continuou a tentar contactá-la por todos os meios, criando, para o efeito, diversos perfis numa rede social ou vigiando a entrada do prédio que a ofendida habitava".
Ao final da tarde do dia 28 de maio, continua o MP, o homem aguardou pela vítima à saída do trabalho, seguiu-a e, uma vez no parque de estacionamento (não obstante o pedido desta para que se fosse embora e o aviso de que chamaria a polícia), o arguido, sem dizer qualquer palavra, "tirou da mochila uma faca, agarrou a vítima pelos cabelos e desferiu mais de uma centena de golpes no corpo da mesma, sobretudo na cabeça, tronco, face e membros superiores".
Já com a vítima no chão, o homem continuou a golpeá-la e a pontapeá-la e ainda desferiu golpes com a faca num cidadão que o tentou impedir de continuar as agressões, provocando-lhe também ferimentos.
"Como consequência direta e necessária das condutas do arguido, a vítima sofreu várias lesões pelo corpo, tendo sido submetida a intervenções cirúrgicas", concluiu o Ministério Público.
Após a detenção, e na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a qual se mantém.
O Ministério Público requer ainda, em caso de condenação, a aplicação das penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de seis meses a três anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

