Foi adiada a leitura do acórdão do julgamento de Alfredo Manuel da Silva Santos, de 44 anos, homicida da freira "Tona", em S. João da Madeira, em setembro do ano passado.
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O juiz comunicou alterações não substanciais aos factos, o que levou a defesa a pedir 10 dias para apresentar a sua contestação. De acordo com a advogada de defesa, Cristina Bento, as alterações vieram dizer que "não existiram as três horas de profanação de cadáver, nem existiu o mata leão. Terá existido esmagadura, no final, quando a vítima reagiu", disse.
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"Os danos no corpo não eram compatíveis com o mata leão", afirmou. "Vamos ver as alterações e responder por escrito nos próximos 10 dias", adiantou. Apesar da alteração dos factos, não houve alteração dos crimes.
A advogada diz continuar a discordar do crime de profanação de cadáver e alega que os crimes sobre outra vitima, sobre os quais o homem responde também neste processo, não foram cometidos pelo mesmo.
Cristina Bento diz, ainda, que não quer o seu cliente colocado "numa cadeia comum". "Deverá ser colocado onde exista tratamento psiquiátrico e para estes tipos de crime", salientou.
Alfredo Santos está acusado dos crimes de homicídio, violação, profanação de cadáver e detenção de arma proibida. Crimes relacionados com os factos que levaram à morte da freira "Tona". Está, ainda, acusado de rapto, roubo e tentativa de violação de uma jovem, em agosto de 2019, também em São João da Madeira
De acordo com a acusação, o homicida encontrou a freira, Antónia Guerra de Pinho, 61 anos, na manhã do dia 8 de setembro. Alfredo Santos convenceu a freira a leva-lo a casa, com o pretexto de estar embriagado. Já na residência, a mulher acompanhou o arguido até ao quarto e quando se preparava para deixar o local foi agarrada pelo homem. Tona ainda tentou resistir e fugir, arranhando os braços ao suspeito.
Em resposta, foi agredida com um murro na cabeça e na face que lhe provocaram sangramento. A freira acabaria depois por desfalecer ao ter o pescoço apertado. Em seguida, ainda terá sido violada de forma repetida. Considera o MP que mesmo sabendo que a mesma estava morta, o arguido continuou com as práticas sexuais. Adormeceu e acordou uma hora depois.
Responde, ainda, em tribunal por tentativa de violação de uma mulher. A 14 de agosto de 2019, o arguido surpreendeu a mulher que circulava numa rua da cidade a pé. Forçou-a a entregar-lhe o telemóvel, apertou-lhe o pescoço e tapou a boca da vítima que arrastou para junto do Parque Ferreira de Castro.
Por sorte da mulher, um casal que passava na proximidade aproximou-se e a vítima conseguiu libertar-se e pedir ajuda.