Apropriou-se de verbas destinadas ao pagamento de água, luz, obras, manutenção de elevadores ou limpezas. Em cinco anos, a gestora de 72 anos lesou pelo menos 25 condomínios da cidade de Coimbra num valor total de 356 mil euros.
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Quando os clientes começaram a aperceber-se das verbas em falta e questionaram a mulher, esta desapareceu. Foi encontrada pela Polícia Judiciária e agora acusada de abuso de confiança por parte do Ministério Público (MP) de Coimbra.
A empresa de gestão e administração de condomínios fora criada pela arguida em 1997. Em 2005, a mulher, hoje com 72 anos, tornou-se na única sócia e gerente. Era também a única titular das contas dos condomínios que deveriam acolher as verbas para pagar os vários serviços relacionados com os imóveis.
Segundo a acusação, pelo menos a partir de janeiro de 2009, a arguida “elaborou um plano no sentido de se apropriar dos valores que lhe eram entregues pelos condóminos, designadamente efetuando o seu levantamento logo após as respetivas contas serem provisionadas ou transferindo tais valores para contas por si tituladas, utilizando-os em seu benefício exclusivo".
Transferia verbas de umas contas para as outras
Quando surgiam faturas para pagar e as contas não estavam provisionadas, transferia verbas da conta de um condomínio para a de outro para assim evitar que alguém se apercebesse. Porém, a dado momento, já tinha retirado tanto dinheiro que não conseguia encobrir e pagar as várias dívidas. Começaram então a cair diversos avisos de cortes de água e luz, dívidas na manutenção de elevadores, nas limpezas e nas obras.
Em fevereiro de 2014, quando começou a ser interpelada por vários condóminos sobre as dívidas e o destino do dinheiro em falta, a arguida não só não entregou qualquer valor, como deixou de estar contactável e fugiu para parte incerta.
O MP contabiliza pelo menos 25 condomínios lesados num total de 356 mil euros. Em junho, a arguida, de 72 anos, foi acusada do crime de abuso de confiança. O MP pede que se declare perdido a favor do Estado aquele valor, correspondente ao benefício económico que a arguida obteve com a apropriação das quantias obtidas como vantagem de um facto ilícito. Ainda não é conhecida a data do julgamento.