Rapaz entrou com ação após o homem que o registou ter ido para tribunal para deixar de ser seu pai. Justiça não deu razão ao menor.
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Um adolescente que foi abandonado pelos pais em criança exigiu ser indemnizado em meio milhão de euros pelo homem que o perfilhou à nascença e, mais tarde, foi para tribunal para apagar o seu nome do assento de nascimento. Em causa esteve o facto de ter descoberto que o rapaz, hoje com 15 anos, é filho biológico de outro homem. Agora, os juízes deram razão ao adulto e rejeitaram o pedido do adolescente, que ainda ficou sem o apelido paterno.
O caso remonta a 2006, quando um casal declarou voluntariamente, numa conservatória do Sul do país, que o recém-nascido que queria então registar era filho de ambos. Três meses depois, o homem e a mulher separaram-se, tendo esta dito à mãe do ex-companheiro que o bebé fora, afinal, concebido com outro homem. O pai afetivo deixou, logo nessa altura, de visitar o menino. Cinco anos mais tarde, a mãe fez o mesmo e a criança passou, aos cinco anos, a viver com um casal de idosos, avós de meios-irmãos seus.
Mais recentemente, o homem decidiu requerer a um tribunal de família e menores que fosse declarado que o jovem não é seu filho e que deixasse de constar o seu apelido do assento de nascimento.
Confrontado com a rejeição, o adolescente decidiu, através da sua curadora provisória, contestar a ação. Exigiu, simultaneamente, uma indemnização de 500 mil euros pelos danos sofridos, incluindo fraldas, roupas e brinquedos que o homem nunca lhe deu.
A pretensão foi negada pelo Tribunal de Família e Menores, numa decisão agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora. Além de não receber o dinheiro, o rapaz viu ainda os juízes determinarem que desaparecerá do seu assento de nascimento o apelido que herdara, em 2006, do pai afetivo.
revoltado e angustiado
No acórdão, proferido no passado dia 16, os desembargadores corroboram a posição da primeira instância de que, atendendo às circunstâncias de 2006, o homem não podia ter agido de outra forma. Aquando do nascimento do bebé, o casal mantinha uma relação afetiva há oito anos e tinha feito sexo nos primeiros quatros meses que precederam o parto.
"A violação à identidade genética do menor, consubstanciada na declaração de paternidade, agora reparada [...], não merece, a nosso ver, a reprovação ou censura do direito, uma vez que não se demonstra que o recorrido em face das circunstâncias concretas [...] podia e devia ter agido de outro modo", sustentam os magistrados. Concluem, por isso, que não é possível afirmar que o visado "agiu com culpa", pressuposto indispensável para ser obrigado a indemnizar.
No recurso, a advogada do adolescente alegara que o homem "conhecia, ou devia conhecer, a ilicitude e o caráter danoso do facto". E recordara que o adolescente, habituado à sua identidade, só soube pelo processo em causa que o seu pai não é o seu progenitor biológico. Tal deixou-o "revoltado, angustiado", e a necessitar de receber apoio psicológico.
Danos
28 mil euros
é a estimativa de quanto o homem não pagou em alimentação ao longo dos anos. A lista inclui ainda o dinheiro que não foi dado para infantário, presentes de Natal ou atividades desportivas.
Pormenores
Ciência demonstrou
A garantia de que o homem não é o pai biológico do adolescente foi dada por prova pericial, incluída no processo. No acórdão, não é claro se a identidade do outro homem é conhecida.
Presentes para o pai
Em tribunal, ficou demonstrado que o menor fazia, na escola, presentes para o Dia do Pai, mas, depois, não tinha a quem os entregar. Nunca pensou que o seu pai pudesse ser outro.
Nenhum contribui
Nem a mãe nem o pai que o registou em 2006 contribuem atualmente para as necessidades do adolescente. São todas asseguradas pelos idosos com quem reside.