Queixa à Ordem dos Advogados, advertência e ameaça de expulsão da sala por desobediência, utilização de manobras dilatórias, foram algumas incriminações feitas esta segunda-feira pelo presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Beja a uma advogada de Tavira, durante um julgamento de tráfico de estupefacientes.
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Foi um início de ano judicial muito atribulado no Tribunal de Beja, motivado pelo atraso da advogada Elisabete Romão, que viajou desde Tavira e que fez com que o julgamento tivesse início quase uma hora depois da hora marcada. O presidente do Coletivo de Juízes não poupou nas palavras e na primeira intervenção a advogada respondeu da mesma moeda.
Respondeu ao magistrado com acusações de parcialidade, com apresentação de incidente de recusa ao Tribunal da Relação de Évora (TRE) e com um requerimento para suspensão do julgamento. A mulher declarou ainda que as demoras nas tomadas de decisões dos tribunais fazem os advogados perder muitas horas, sem que estes possam apresentar queixa dos juízes.
Na troca de palavras entre juiz e advogada sobre a recusa de suspender o julgamento, o magistrado disse: “a senhora está advertida”, tendo a advogada questionado se a ia "mandar embora da sala". A resposta do juiz foi taxativa: “se não acatar as minhas ordens”.
Ao JN, Elisabete Romão referiu que “quando somos nós os prejudicados não podemos apresentar queixa dos juízes e o ano começou com uma queixa à Ordem dos Advogados”, justificando que o requerimento do pedido de exclusão do coletivo “foi enviado de imediato para o TRE. Agora é aguardar a decisão”, justificou.
A advogada voltou a acusar o magistrado de parcialidade: “até ao final do julgamento, não pode dar sinal da sua convicção da culpabilidade dos arguidos. Assim impede que os mesmos se defendam”, rematou.