Jurista garante ter adquirido espaço usado por centenas de pessoas para atividade física. A Câmara garante que sempre foi de domínio público.
Corpo do artigo
Um advogado de Braga interpôs uma ação cível em tribunal pedindo que a Câmara local lhe devolva 288,07 metros quadrados da via pedonal e ciclável, situados junto ao rio Este, perto da Ponte de São João, e que diz serem seus. Caso o reclamante ganhe a questão, a via, atualmente utilizada por centenas de pessoas para exercer atividade física, pode ser cortada. Já o município garante que o terreno sempre foi público.
Fernando da Silva Madureira, "advogado em causa própria", diz que é dono do prédio rústico "Bouça do Rio", com um total 831,75 m2. O terreno, situado na Rua dos Barbosas, na margem esquerda do rio, na freguesia de São Lázaro, foi comprado pelo advogado a um cliente seu, Eurico Alexandre Taxa. Além da compra, o reclamante também garante ser dono do terreno por usucapião.
Afirma que "os antepossuidores, há mais de 10, 20, 40 anos tiveram a posse pública, contínua, titulada e de boa-fé do imóvel, e dele foram tirando proveitos e frutos, roçando mato e cortando vegetação, plantando e cortando árvores ".
Na ação, acrescenta que a Câmara se apoderou de 288,07 m2 para construir a via pedonal, inaugurada em 2013 na gestão de Mesquita Machado. Argumenta que a autarquia violou o direito de propriedade dos anteriores proprietários e agora o seu. Pede, por isso, que a Câmara se abstenha de usar a via e devolva a parcela.
Na contestação enviada para o tribunal, o advogado da Câmara, Paulo Viana, lembra que a obra se integrou no "Plano de Reabilitação do Rio Este - Regularização, Renaturalização e Ordenamento do Rio Este entre a Avenida Frei Bartolomeu dos Mártires e a Ponte Pedrinha" e que a receção da empreitada se deu em outubro de 2013, "sem oposição de ninguém, incluindo o anterior proprietário Eurico Taxa".
Diz "estranhar que, só em junho de 2022, 11 anos depois de ver o seu prédio ocupado, Eurico Taxa tenha reclamado na Câmara".
Sem vedação nem cultivo
Contrapõe ainda que "o prédio nunca teve ocupação humana e não tinha vestígios de constituir propriedade privada. Não se encontrava vedado, não era cultivado nem conservado".
No mesmo documento, argumenta que o advogado adquiriu o prédio "a quem sabia não deter posse desde 2013, pelo que não tem qualquer posse, nem atual nem anterior, nomeadamente desde março de 2011, quando a obra começou". O jurista da Câmara sublinha que o espaço "tem uso público, decorrente de dezenas e dezenas de pessoas diariamente nele circularem, a pé, de bicicleta, ou de trotineta ou correndo. E que há 40 anos que é o município quem conserva o local, limpando-o e roçando o mato uma vez por ano".
Assegura, ainda, que a zona "era de passagem livre por todos quantos passeavam junto ao rio, e todos os anos, a Comissão de Festas do S. João ali coloca estátuas de figuras alusivas aos festejos, pedindo autorização à Câmara", e, antes de 2011, as pessoas também passeavam pelo local, para observarem melhor as estátuas.
Pormenores
Câmara contesta
O advogado da Câmara de Braga argumenta que o tribunal deve condenar o autor da ação a "reconhecer a dominialidade pública do prédio que alega ser seu, com o consequente cancelamento da inscrição".
Três quilómetros
A Via Pedonal Ciclável do Rio Este tem 3080 metros de extensão. Começa junto ao Complexo Desportivo da Rodovia (margem direita) e termina na Ponte Pedrinha (margem esquerda).
Usado há 40 anos
A autarquia também assegura que o local é usado como sendo de domínio público há cerca de 40 anos.