Os advogados de dois dos oito arguidos suspeitos de agredir e roubar uma família em casa, em Barcelos, vão recorrer ao Tribunal Constitucional, por a juíza de instrução criminal do processo ter validado escutas ambientais realizadas dentro das instalações e de uma viatura da Polícia Judiciária de Braga.
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Um dos arguidos, Fábio Carvalho, solicitara a intervenção da juíza de instrução criminal, referindo "ser inconstitucional realizar escutas ambientes dentro de veículos e/ou nas instalações da PJ".
A advogada Leonor Macedo entende que "a inconstitucionalidade" decorre do facto de "violar os princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade processual e da proporcionalidade das garantias de defesa e da reserva intimidade da sua vida privada".
Para a advogada Leonor Macedo, "a verdade é que as escutas ambientais dentro das instalações da Polícia Judiciária, que é uma autoridade judiciária que coadjuva o Ministério Público, órgão constitucional, constituem uma prova proibida, padecem de nulidade, mesmo que tenham sido autorizadas por juíza de instrução criminal".
PJ não é espaço Íntimo, diz juíza
A juíza de instrução criminal de Braga que validou aquelas escutas ambientais concorda com a legalidade de tais meios excecionais de obtenção de prova. No seu despacho, proferido na quarta-feira, Carla Maia afirma que o Código de Processo Penal permite tais meios excecionais de obtenção de prova, subscrevendo as posições da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
"Jamais se poderá conceber que tais espaços, as instalações da PJ e o interior de veículos [da PJ] constituam ou representem o âmbito essencial ou nuclear da intimidade imprescindível à afirmação da dignidade da pessoa humana!!!", diz a mesma juíza.
"É certo que sufragamos a opinião de que, de acordo com a legislação atual, não está prevista a admissibilidade das escutas ambientais no contexto do domicílio, mas os locais em apreço não se compaginam com a noção de domicílio", afirma a juíza, reforçando: "Equiparar os locais onde foram realizadas as escutas ambientais com noção de domicílio e violação do princípio constitucional corresponde a considerar domicílio todo e qualquer lugar em que o arguido se encontre!".