Nova lei impõe desde abril a remuneração dos estágios e recém-licenciados em Direito não arranjam patrono. Dirigente da Ordem avisa que está em causa o acesso à profissão e prevê cenário "catastrófico".
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Gustavo Lopes, de 22 anos, concluiu em junho a licenciatura em Direito na Universidade do Porto e não se tem poupado a esforços para encontrar um escritório que o aceite como advogado estagiário. "Mandei currículos para várias sociedades e escritórios de advogados, mas não obtive resposta. Também pedi ajuda a colegas que já estão no mercado de trabalho, que me disseram que os patrões não estão a aceitar estágios", conta o jovem da Feira, vítima da alteração à lei das associações que foi aprovada em 2023 e, em vigor desde abril, exige a remuneração dos advogados estagiários.
O problema de Gustavo é já o de muitos outros recém-licenciados em Direito e, em setembro, quando muitos mais finalizarem o curso, ganhará uma "dimensão catastrófica", antevê o presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados (CRP/OA), Jorge Barros Mendes. Perante a obrigação de pagarem 1120 euros (125% do salário mínimo) durante os 12 meses do estágio, muitos escritórios não estão a abrir vagas, ou, mais exatamente, os seus advogados estão a recusar-se a ser patronos de novos estagiários.