Agente da PSP nega "pacto de silêncio" em caso de fritadeira com droga no Porto
Um dos três agentes da PSP do Comando do Porto que, com mais um subcomissário, começaram a ser julgados por crimes relacionados com procedimentos policiais abusivos admitiu, esta segunda-feira, que "alguns factos" descritos na acusação do Ministério Público podem ser verdadeiros, mas não a maioria, e negou ter feito qualquer "pacto de silêncio" com os moradores de uma habitação no Bairro da Pasteleira onde foi encontrada droga numa fritadeira elétrica.
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"Alguns factos serão verdade. A grande maioria dos factos não é verdade", começou por dizer Hugo S., de 46 anos, quando questionado pela juíza-presidente, no início do julgamento, que decorre no Tribunal de São João Novo, no Porto.
No início da sessão, esta manhã, começou por ser abordada uma operação ocorrida a 16 de dezembro de 2022, no Bairro da Pasteleira, em que o polícia, atualmente em prisão preventiva na cadeia anexa à Polícia Judiciária, interveio à civil, com os outros arguidos.
Durante uma perseguição, contou Hugo S., revelou que atingiu acidentalmente na cabeça com uma bastonada um alegado suspeito de tráfico de droga e que acabou por ficar com a mochila que este trazia, contendo droga.
Quanto a um segundo suposto traficante, referiu, disse que também o perseguiu, mas que este se refugiou numa alegada "casa de recuo".
Após o reforço policial no local, prosseguiu o arguido no seu depoimento, surgiu uma menor de 14 anos a dizer que vivia naquela habitação. Sem chave, esta acabou por contactar com a mãe, que chegou cerca de meia hora depois, e acabou por assinar um documento onde autorizou uma busca domiciliária.
Segundo ainda disse, do interior da "casa de recuo" vinha um forte cheiro a queimado, resultante de droga escondida numa fritadeira elétrica, e que ali teria sido posta pelo traficante que anteriormente fugira.
Durante a sessão, Hugo S. negou também que a mãe tenha sido ameaçada com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, por ter deixado a filha sozinha, e afirmou não se lembrar de ter visto dinheiro na habitação, insistindo que apenas lhes interessava apreender a fritadeira.
Sublinhou igualmente que não houve qualquer "pacto de silêncio" com moradores, mas apenas decisões rápidas tomadas no decorrer da operação, para garantir que a droga não seria usada.
"Foi um serviço, em ato contínuo, com decisões tomadas ao segundo. Não de acordo com o ideal, mas com a consciência de que a droga não ia ser utilizada", referiu.
De acordo com a acusação, a que o JN teve acesso, os arguidos falsearam autos de busca e apreensão, no que diz respeito ao dinheiro e droga apreendida, apoderando-se, depois, de parte para a distribuir a terceiros.
A acusação diz ainda que os arguidos estabeleceram "pactos de silêncio" com toxicodependentes que encontravam nos bairros intervencionados, para que identificassem os traficantes em flagrante delito, dando-lhes em troca droga para consumo.
Os agentes da PSP ter-se-ão também apoderado de uma mochila com droga e dinheiro, em troca da liberdade de um traficante de droga, e efetuado buscas domiciliárias sem a devida autorização ou consentimento, acrescenta.