O Ministério Público de Braga acusou os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Barcelos e dois empresários de organização de eventos de vários crimes de prevaricação e abuso de poderes. Miguel Costa Gomes e Domingos Pereira terão violado as regras de contratação pública para poder privilegiar dois amigos.
Corpo do artigo
Segundo a acusação, entre 2013 e 2018, os arguidos autarcas terão celebrado diversos contratos de prestação de serviços relacionados com a organização de eventos sem respeitar as regras de contratação pública. Para escolher livremente dois empresários com quem mantinham relações pessoais e profissionais, Miguel Costa Gomes e Domingos Pereira terão feito 13 ajustes diretos e seis procedimentos de consulta prévia, dando a aparência que estavam a contratar entidades diferentes, com valor inferior ao limite máximo para ajuste direto e que ainda não tinham atingido o limite máximo admissível para a sua contratação.
Em causa estão contratos da prestação de serviços relacionados com a organização de eventos do município, nomeadamente 19 contratos de aluguer de equipamentos de som, luz, estrados e contentores sanitários ou camarins, celebrados entre 2013 e 2018.
O despacho de acusação, de 23 de janeiro, imputa a Miguel Costa Gomes dez crimes de prevaricação em concurso aparente com dez crimes de abuso de poderes por titular de cargo político e a Domingos Pereira sete crimes semelhantes. Em ambos os casos, aplica-se a pena acessória de perda de mandato, refere o MP. Os dois empresários são acusados de dez crimes de prevarição em concurso aparente com dez crimes de abuso de poderes por titular de cargo político.
Miguel Costa Gomes, presidente entre 2009 e 2021, está atualmente a ser julgado, num outro processo, pelos crimes de crimes de prevaricação por titular de cargo político, falsificação de documento agravada, perseguição agravada e de abuso de poderes.
Já Domingos Pereira, vice-presidente e vereador entre 2009 e 2025, foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão, pena suspensa na execução, por um crime de corrupção passiva. A condenação foi recentemente confirmada pelo Tribunal Constitucional.