O ator Nuno Homem de Sá, acusado de violência doméstica, violação de domicílio e perturbação da vida privada contra a ex-namorada Frederica Lima, está proibido de contactar ou se aproximar da alegada vítima, foi decidido em tribunal esta sexta-feira.
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Presente hoje ao juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Loures para serem reavaliadas as medidas de coação, o ator vai continuar sujeito a Termo de Identidade e Residência, mas ficou também proibido de se aproximar a menos de 500 metros do local de trabalho e de residência da alegada vítima e de tentar contactá-la, informou a comarca à agência Lusa. Ambos vão ser fiscalizados por meios técnicos de controlo à distância.
As medidas de coação são consideradas as "necessárias, adequadas e proporcionais face às exigências cautelares que o caso requer, à gravidade do crime e à sanção que previsivelmente virá a ser aplicada ao arguido".
A 31 de agosto, o Ministério Público (MP) acusou o ator por um crime de violência doméstica, outro de violação de domicílio e outro de perturbação da vida privada contra a ex-namorada Frederica Lima. O tribunal tem prazo a decorrer para eventual abertura de Instrução, seguindo o caso para julgamento se tal não vier a acontecer.
Alexandre Guerreiro, advogado do ator, disse à Lusa que não vai pedir a instrução.
Entre janeiro de 2022 e julho de 2024, o ator, de 63 anos, e a ex-namorada mantiveram uma ligação, acabando por viver juntos, primeiro em Loures e depois no litoral do concelho de Torres Vedras, de acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve acesso.
Ciumento e controlador
Durante a relação, refere o MP, o arguido sempre demonstrou ser muito ciumento, controlador e possessivo com a ofendida, revelando ainda uma personalidade instável e alterações de humor após consumir estupefacientes.
O MP descreve que o ator proibia a namorada de ver televisão, ouvir música, comer, tomar banho, falar com familiares ou amigos quando ela quisesse, de sair à rua, de aceder a determinados espaços das residências, de sair da cama (exceto para ir trabalhar) e mexer no telemóvel enquanto ele dormisse e não se levantasse e, quando se deitava de madrugada, obrigava-a a permanecer também acordada.
Quando a vítima o contrariava ou ele discutia com ela sem motivo, berrava-lhe, insultava-a, dava-lhe "encontrões", "empurrava-a contra a parede" e "agarrava-a com força pelos braços".
As agressões "agravaram-se" e passaram a ter "regularidade diária", chegando a discutir com a vítima "com uma faca na mão e arremessá-la na direção das suas pernas ou pés". Durante o período em que a alegada vítima participou no programa televisivo "Big Brother", Nuno Homem de Sá acedeu ao seu telemóvel e às suas redes sociais, visualizando mensagens, bloqueando alguns dos seus amigos e efetuando publicações contra a sua vontade.
"Objeto sexual"
Segundo o MP, o arguido chegou, sem o seu consentimento, a filmar a vítima nua a tomar banho ou a ter relações sexuais consigo, exibindo-lhe vários vídeos, deixando-a receosa que os viesse a tornar públicos se terminasse a relação.
Quando a ofendida mudou de trabalho, proibia-a de conviver com colegas de trabalho e obrigava-a a fazer-lhe videochamadas a comprovar com quem estava e onde, tendo-a humilhado e tratado "como um objeto sexual". Em dezembro de 2023, a vítima terminou a relação em definitivo.
Descontente, Nuno Homem de Sá passou a efetuar publicações nas redes sociais no sentido de a difamar, a rondar a sua casa ou o seu local de trabalho, com o intuito de a vigiar e intimidar, conduta que levou o Ministério Público a pedir a reavaliação das medidas de coação.