O Ministério Público (MP) está a investigar várias entidades bancárias por suspeitas de que estejam a encobrir clientes em crimes de branqueamento de capitais.
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Os bancários não estarão a comunicar às autoridades os valores em causa e a identificação das pessoas que realizam depósitos de elevados montantes em numerário. Recentemente, o MP mandou abrir uma investigação a duas dependências bancárias do Grande Porto e de Braga que terão aceite dinheiro de empresários chineses de Vila do Conde, sem respeitar a obrigação de comunicação.
A lei que estabelece as regras de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo é clara: as entidades bancárias, entre outras, têm a obrigação de comunicar todos os movimentos considerados suspeitos. Mas alguns bancários, ao que tudo indica movidos pela ambição profissional de atingir objetivos e de manter os clientes, contornam o dever de comunicação ao MP e à Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária (PJ). É obrigatória a comunicação de depósitos ou transferências suspeitas a partir dos cinco mil euros. O crime de fraude fiscal será o que mais é encoberto por bancários em Portugal.
Depósitos fracionados
Em causa está uma prática chamada "smurfing", que consiste em fracionar o depósito de uma grande quantia em numerário em várias pequenas parcelas e por várias contas. Na prática, um indivíduo chega ao banco com, por exemplo, 15 mil euros e pede ao bancário que o dinheiro seja depositado em quatro ou cinco contas diferentes.
Um depósito acima dos 15 mil euros faria imediatamente soar os alarmes do departamento de "compliance" dos bancos que controla as movimentações bancárias, garantindo o respeito pelas leis, regras e regulamentos impostos pelo Estado. O departamento "contacta o respetivo balcão e pergunta ao responsável, nomeadamente ao gestor de conta, qual a justificação do movimento. O balcão tem de ter uma justificação do cliente para aquele movimento. Quando os movimentos têm origem suspeita, alguns funcionários avisam os clientes antes, para que estes arranjem uma justificação e, em muitos casos, ajudam-nos a contornar isso, aconselhando-os a fracionar os valores", explicou ao JN uma fonte policial.
assaltos sem queixa suspeitos
É com base nessa suspeita que o MP de Guimarães mandou, recentemente, abrir uma investigação a duas dependências bancárias que aceitavam elevados depósitos de empresários da zona industrial da Varziela, em Vila do Conde.
Estes movimentos chegaram ao conhecimento das autoridades depois de uma série de assaltos à mão armada a cidadãos chineses quando estes iam depositar avultadas quantias aos bancos. Cinco profissionais do crime foram detidos pela prática dos roubos. Sabiam que vários empresários depositavam regularmente nos bancos avultadas quantias em dinheiro não declarado ao Fisco e planeavam os assaltos ao pormenor. Por o dinheiro ter origem ilícita, algumas vítimas nem se queixaram dos roubos.
Branqueamento de capitais
O branqueamento de capitais é o processo pelo qual os criminosos encobrem a origem dos bens e rendimentos obtidos ilicitamente, transformando-os em dinheiro legal.
Deveres do setor financeiro
O setor financeiro está sujeito a regras em matéria de prevenção e combate do branqueamento, como a identificação de clientes e o exame e comunicação de operações suspeitas, através de sistemas de controlo interno.
Comunicação obrigatória
As mesmas estão obrigadas a comunicar operações suspeitas ao Ministério Público e à Unidade de Informação Financeira da PJ.