O Tribunal Judicial de Braga absolveu hoje de quatro crimes o ex-presidente da Câmara de Barcelos Miguel Costa Gomes, mas condenou três diretoras de departamento e um funcionário por falsificação agravada de documento.
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O coletivo de juízes disse que não ficou provado que o ex-autarca tenha cometido os crimes de prevaricação, abuso de poder, falsificação de documentos e perseguição de que tinha sido acusado.
Em causa estava um concurso público para provimento de lugar de técnico superior, no qual, dizia a acusação do Ministério Público, teria havido intenção de prejudicar um dos concorrentes em favor de outro: “O Tribunal ficou com dúvidas de que o ex-presidente tenha tido intervenção no processo”.
Apesar disso, condenou as três diretoras e o funcionário – que terá beneficiado irregularmente do concurso -a um ano e nove meses de prisão, suspensos por igual período, mas com a condição de pagarem cada um verbas entre quatro mil e 3.500 euros aos Bombeiros Voluntários locais.
O acórdão dá como demonstrado que as três diretoras de departamento do Município, as de Administração, Coesão Social e Educação, a de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto e a chefe de divisão de Recursos Humanos, Ana Vila-Chã, Lia Mara Carvalho e Filipa Alexandra Lopes, agiram para o quinto arguido, Tiago Carvalho, um funcionário de uma empresa municipal, que era oponente a concurso público.
Diz que lhe terá sido permitido pelo júri - formado pelas três chefes de departamento ou divisão – que respondesse a duas perguntas escritas já depois do exame escrito ter terminado.
No final da leitura do acórdão, o ex-presidente disse ao JN que respeita a decisão, mas considera injusta a pena aplicada às três diretoras.
Adiado julgamento da "segurança"
Na manhã de hoje, o Tribunal de Braga deveria ter iniciado outro julgamento de Miguel Costa Gomes e ex-vereadores por alegados crimes de prevaricação por titulares de cargos políticos e de abuso de poder, num caso de ajustes diretos a uma empresa de segurança privada.
Na acusação, o Ministério Público (MP) pede que o autarca e os ex-vereadores socialistas sejam inibidos de exercer funções públicas e exige, ainda, a devolução ao Estado, de cerca de 450 mil euros, que diz terem sido obtidos ilicitamente.
O adiamento, que já ocorreu várias vezes, ficou a dever-se ao facto de um dos arguidos, residente na Suíça, não ter sido notificado.