Cinco anos para incendiário e mandante de incêndio no Porto para destruir provas de burlas
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O principal arguido, que inventara uma história mirabolante, apanhou cinco anos e meio de prisão efetiva; o toxicodependente que contratou por dois euros, foi condenado a cinco anos e três meses. O tribunal de São João Novo, no Porto, não engoliu a história que aludia a um engano no alvo. Era mesmo aquele edifício que o mandante queria destruir pelo fogo.
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Pedro Silva, 27 anos, conhecido por dezenas de crimes de burla, e Abílio Rocha, 59, toxicodependente, foram julgados por crime de incêndio. O primeiro, em 2017, pediu ao outro que incendiasse a própria casa onde morava, na zona do Bonfim. O objetivo era destruir provas das burlas de Pedro. Abílio escondera os temíveis indícios e aceitou a tarefa criminosa, mesmo correndo o risco de passar a viver na rua, como veio a acontecer. Para isso, recebeu dois euros, comprou um litro de gasolina e, ao início da madrugada de 30 de maio, cumpriu a "encomenda" e informou o mandante. Pedro foi à janela - residia num apartamento do outro lado da rua - e ficou descansado, pois sabia que estava iminente a sua detenção pelas burlas. "Sem provas não há crime", terá pensado.
O prédio em questão, com mais de um século e de construção à bases de madeiras, ardeu completamente e só a resposta rápida e eficiente dos bombeiros impediu que as chamas alastrassem aos prédios contíguos, habitados por dezenas de famílias, evitando uma tragédia. Dias depois, Pedro e Abílio foram detidos pela Polícia Judiciária.
Já em julgamento, ao qual só compareceu Pedro, o mandante - Abílio não foi localizado e está incontactável - Pedro confessou que tinha encomendado o incêndio, mas disse que o alvo não era aquele prédio. "O Abílio enganou-se. O prédio para incendiar era outro, era lá que eu tinha escondido as provas". O presidente do coletivo, que conteve a custo uma gargalhada, perguntou como fora possível "ele ter-se enganado?". Pedro, não titubeou: "sei lá... Devia estar drogado". Foram poucos os que na sala conseguiram suster a risada.
Ontem, o mesmo coletivo determinou, no acórdão, que a rebuscada história do "engano no prédio" não colheu. E não foi porque aos magistrados custasse "engolir" a patranha. Nada disso. Aos juízes só bastou ouvir as escutas que antecederam e se sucederam aos factos. Isto porque Pedro estava a ser alvo de interceções telefónicas, no âmbito dos processos de burla. E foi graças a essas escutas que os magistrados cimentaram a sua convicção. Entre Pedro e Abílio jamais houve conversa sobre o "engano". Bem pelo contrário, percebe-se claramente que era o alvo certo. Talvez se tenha perdido uma anedota, mas fez-se justiça.
O tribunal condenou Pedro a cinco anos e meio - já está a cumprir quatro anos por 31 crimes de burla e mais alguns de falsificação. Quanto a Abílio, quando for encontrado será conduzido a uma cadeia onde tem garantido teto e repastos por cinco anos e três meses.