O Tribunal da Relação de Coimbra julgou improcedente o recurso interposto pelo município de Idanha-a-Nova, no qual se opôs à penhora de uma das quatro contas bancárias da câmara para pagar uma dívida à artista plástica Cristina Rodrigues, no valor de 330 mil euros, mantendo, por isso, a decisão da primeira instância.
Corpo do artigo
O caso refere-se a sete obras de arte que o município tinha à sua guarda e que entregou “destruídas”, tal como consta no processo. À dívida de 330 mil euros, acrescem juros e custas do processo, saldando-se o valor total em quase meio milhão de euros.
No acórdão, a Relação considera que “a não indicação, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações, das exatas passagens da gravação em que se funda o recurso da decisão sobre a matéria de facto, implica a imediata rejeição deste na parte afetada”, sublinhando que “quem aprecia e julga é o juiz e não a parte”.
O município de Idanha-a-Nova pedia à Relação que determinasse “o levantamento da penhora incidente sobre o depósito bancário de que é titular” e que diferisse a “indicação de bens para penhora” por si requerida ou, subsidiariamente, “que os bens penhorados sejam substituídos pelos bens identificados no requerimento inicial”.
Alegou que “as penhoras efetuadas em sede de ação executiva violam os princípios da proporcionalidade e da adequação, em virtude de todas as contas bancárias por si tituladas terem sido objeto de penhora, todas elas pelo mesmo montante, que é o do valor da execução e demais despesas prováveis. Isto, em lugar de ser apenas penhorada uma que apresentasse um valor depositado igual ou superior àquele”.
A Câmara considerou ainda que, “sendo uma pessoa coletiva de Direito Público, todo o seu acervo patrimonial se destina ao cumprimento e à prossecução de fins públicos, razão pela qual, os depósitos bancários de que é titular são impenhoráveis”. E juntou aos argumentos uma lista de 11 obras de arte criadas pela própria exequente em substituição da penhora já efetuada no âmbito da ação executiva.
Cristina Rodrigues contra-argumenta que a verba em causa está na conta bancária e “não pode ter outro destino que não seja o de liquidar a dívida para com a exequente”, acrescentando que a conta em causa (e não todas) “destinada às mais diversas operações de tesouraria”, não se encontrando “especialmente afetada ao pagamento de realizações cujos fins são de utilidade pública, o que significa que as quantias nela depositadas podem ser penhoradas”.
Alega ainda que “não cabe ao executado oponente vir pedir ou invocar o direito a requerer ou promover qualquer indicação de bens à penhora ou a substituição dos bens penhorados”, tanto mais que “algumas das obras de arte identificadas no requerimento inicial integram o acervo de bens culturais do Município, enquanto outras pertencem a obras já entregues à exequente”.
"Ferramenta de ataque pessoal"
Em comunicado, Armindo Jacinto assume que vai acatar a decisão da Relação de Coimbra, colocando assim um ponto final a este processo cível. “Num processo em que esteve em causa o bom nome e honra do município e dos trabalhadores, lutei até às últimas instâncias. No entanto, como já referi em diversas ocasiões, acatarei e respeitarei todas as decisões judiciais, ainda que discorde visceralmente com a (in)justiça das mesmas”, afirma o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova.
Armindo Jacinto ressalva que esta decisão “em nada alterará a execução orçamental de 2025, que já estava preparada para esta eventualidade”. E sublinha que, desde modo, “encerra-se este caso que foi utilizado pela oposição como ferramenta de ataque pessoal, o que já vem sendo hábito em vésperas de eleições autárquicas, ainda que às custas dos interesses dos idanhenses”.
Recorde-se que o Município de Idanha-a-Nova tinha sido condenado a pagar 330 mil euros a Cristina Rodrigues, mas, até à data, este valor foi agravado em cerca de 150 mil euros, devido aos juros e honorários do solicitador de execução. A esta conta ainda se poderá juntar a parcela de todas as taxas de justiça e custas de parte desde o trânsito na Relação de Coimbra.