Um casal foi acusado de vender criptomoedas a criminosos especializados em burlas. O homem e a mulher, residentes em Canidelo, Gaia, cobravam comissões que podiam atingir os 35% porque sabiam que o dinheiro era proveniente de atividades ilícitas. Só em 2017 terão obtido rendimentos não declarados de 345 mil euros.
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O Juiz de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira decidiu pronunciar os arguidos, casados, por um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal. O Ministério Público pede que o casal pague ao Estado 112 mil euros, correspondentes às vantagens económicas obtidas ilicitamente com os factos apurados.
Segundo uma nota da Procuradoria Distrital do Porto, entre 2017 e 2018, usando a plataforma digital Localbitcoins, o casal efetuou 44 vendas de criptomoedas recebendo em troca quantias em moeda tradicional no valor de 90 179,20 euros que sabiam provenientes de atividades criminalmente ilícitas – nomeadamente de burlas qualificadas cometidas na internet e de “phishing”.
Cobravam verbas 5% a 35% acima do valor de mercado
Segundo o MP, “os arguidos, prestando-se a receber estas quantias assim ilicitamente obtidas em troca das suas criptomoedas, logravam negociá-las por valores situados bem acima do seu valor de mercado, que podiam atingir 5% a 35% do valor da respectiva transação”.
O tribunal secundou ainda a indiciação de que os arguidos obtiveram, no ano de 2017, um rendimento global de 345 535,51 euros proveniente da venda de criptomoedas em diversas plataformas, “rendimento este que omitiram por completo à Administração Fiscal nacional, assim deixando de pagar o tributo devido em sede de IRS, no montante de €22 305,75”.