<p>Nem dez minutos tinham decorrido na leitura da sentença e Pinto da Costa já respirava de alívio: a juíza não dera como provada a entrega de qualquer envelope. Assim, foram todos absolvidos da acusação de corrupção.</p>
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Ao ouvir os pontos 21, 22, 23, 24 e 25 dos factos provados, o presidente do F. C. Porto ficou a saber que apenas ficou provada uma reunião com o árbitro Augusto Duarte, mediada pelo empresário António Araújo, a 16 de Abril de 2004, na sua casa na freguesia da Madalena, Gaia. E que Carolina Salgado serviu um café às visitas.
Nada sobre "notas" de 500 euros retiradas de cómodas e "envelope" entregue ao árbitro do jogo Beira Mar-F. C. Porto, disputado dois dias depois. Melhor: esses factos acabaram referidos mais tarde, mas na categoria dos "não provados".
Porquê? Essencialmente porque a juíza do Tribunal de Gaia Catarina Ribeiro de Almeida entendeu não conferir credibilidade ao testemunho da ex-namorada de Pinto da Costa (ver coluna).
A magistrada considera, por outro lado, que "apelidar Pinto da Costa como o 'engenheiro máximo', o 'número um', ou o 'gerente da caixa' - expressões usadas em escutas - não permite extrapolar que os intervenientes se estivessem a referir à existência de qualquer contrapartida monetária (ou outra) a entregar por este ao árbitro no encontro que se iria realizar".
Contra esta absolvição, o procurador do Ministério Público, José Augusto Sá, vai recorrer para o Tribunal da Relação do Porto, como decorre de ordens expressas do procurador-geral da República, aplicável aos casos em que juízes contrariem as teses defendidas pela equipa especial coordenada pela procuradora Maria José Morgado.
Pendente, aliás, está já um recurso pela não admissão do depoimento da gémea de Carolina. Se a Relação der provimento a qualquer dos recursos, a sentença será anulada.
Sobre o processo, depois de retirar Carolina, a juíza chega a mencionar que se chegou "ao ponto de partida que determinou o arquivamento inicial dos autos, por parte do Ministério Público de Vila Nova de Gaia".
Neste contexto, reconhece que o encontro na casa de Pinto da Costa "pode levantar suspeitas e revela-se, pelo menos, imprudente", por força das funções dos intervenientes e ser antevéspera do jogo Beira Mar-F. C. Porto. E que o quadro "é sugestivo". Porém, não retira conclusão de que tivesse sido oferecida contrapartida ou pedido qualquer benefício, até por não se poder dizer que a actuação do árbitro no jogo tenha sido tendenciosa.