
Rui Moreira
Lusa
Procuradores pedem à Relação que condene presidente da Câmara do Porto. Primeira instância ignorou alguns factos e interpretou outros mal, argumentam.
O Ministério Público (MP) insiste que o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, quis beneficiar a Selminho, imobiliária da sua família que tinha um diferendo com o Município, e deve ser condenado por um crime de prevaricação, em pena suspensa, mas incorrendo ainda na pena acessória de perda de mandato.
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"Do conjunto da prova produzida, analisada, criticada e avaliada, dúvidas não restam de que o arguido conhecia todos os factos indicados como estando provados, e que, querendo praticá-los, o fez com intenção de beneficiar a Selminho", concluem os procuradores Luís Carvalho e Ana Margarida Santos, em recurso para o Tribunal da Relação do Porto da absolvição de Rui Moreira decidida em janeiro por um coletivo presidido pela juíza Ângela Reguengo.
O MP suscita a nulidade parcial do acórdão, dizendo que este ignorou factos submetidos a julgamento pela pronúncia, e a impugnação da decisão proferida sobre matéria de facto.
Neste caso, os procuradores consideram haver factos que foram "incorretamente julgados", pedindo à Relação, por exemplo, que dê como provado que Rui Moreira sabia que não podia emitir procuração forense no processo judicial em que a Selminho era parte (contra o Município); e que o autarca ordenou ao respetivo advogado a celebração de um compromisso arbitral, retirando a causa dos tribunais do Estado. Segundo tal compromisso, ou o Município acolheria, na revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) em 2016, as pretensões da Selminho de construir num terreno da Calçada da Arrábida, no Porto, ou indemnizaria a empresa.
Três ações em tribunal
O recurso do MP, com 177 páginas, revisita o diferendo desde o momento em que a Selminho apresentou a sua pretensão de construir na Arrábida junto do Município, através de um pedido de informação prévia, e aos tribunais administrativos, através da impugnação de atos e regulamentos municipais, numa providência cautelar, na respetiva ação principal e numa terceira ação administrativa.
Nas duas primeiras ações, a Selminho não obteve ganho de causa; e, em 2010, a terceira ação foi suspensa, porque a Câmara decidiu rever o PDM de 2006, recorda o MP, defendendo que se provou que Rui Moreira, quando tomou posse da presidência da Câmara, em outubro de 2013, conhecia o litígio e sabia que as pretensões da sua empresa não tinham sido acolhidas.
Mas, um mês depois, "em lugar de declarar o seu impedimento", o novo autarca conferiu poderes forenses especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa para representar o Município no processo suspenso em 2010, diz o MP, relatando que, logo em janeiro de 2014, "a sorte da ação mudou definitivamente". Com efeito, em audiência prévia no referido processo em tribunal, "é requerida a suspensão da instância - desta vez sem o conforto de procedimento de revisão do PDM que estivesse em curso" - porque, como anunciou o advogado Neves de Sousa, "ocorria a possibilidade de se chegar a um acordo, pela assunção por parte do Município do compromisso de alterar o PDM para que passasse a contemplar a pretensão da Selminho, na revisão em 2016".
Aqui chegado, o recurso questiona "quem autorizou o advogado Pedro Neves de Sousa a fazer a previsão de que o Município poderia chegar a um acordo", ou a "adiantar que o acordo passaria pelo compromisso da satisfação da pretensão urbanística da Selminho".
O advogado, segundo o MP, não esclareceu quem o autorizou: "Se apontou Anabela Monteiro, chefe de Divisão dos Serviços Jurídicos e de Contencioso, foi desmentido por esta". "Não há como concluir dos factos que não foi outra pessoa que não o arguido que autorizou Pedro Neves de Sousa a agir como agiu na audiência prévia", defende então o MP, insistindo que Moreira o fez em benefício da sua empresa.
OUTRO PROCESSO
Ex-vereadora tenta evitar julgamento por difamação
A ex-vereadora do Porto Matilde Alves, acusada pelo Ministério Público de difamar no Facebook o presidente do Município, Rui Moreira, requereu a abertura de instrução. Vai ser ouvida em tribunal a 29 de abril, para tentar evitar o julgamento. Foi acusada de escrever mensagens "ofensivas da imagem, credibilidade e prestígio" de Moreira. A acusação, que surge na sequência de uma queixa de Rui Moreira, diz que a vereadora do PSD no Executivo de Rui Rio cometeu o crime entre 2019 e 2020, com 16 publicações onde escreveu, nomeadamente, que Moreira é "cobarde, ditador complexado, mentiroso, mesquinho, ressabiado" e que "não suporta uma crítica" e "bloqueia quem as faz". A ex-vereadora criticava Rui Moreira em assuntos como o processo Selminho, a concessão do estacionamento pago na cidade, o lixo acumulado pelas ruas ou as "explosões na pedreira a 50 metros da Ponte da Arrábida".

