Caso do futebolista Dani Alves, que pagou um milhão de euros à Justiça espanhola para sair em liberdade condicional, é o episódio mais recente. Mas em Portugal também há exemplos de cauções chorudas. Conheça os contornos desta medida de coação muito badalada, mas pouco aplicada.
Corpo do artigo
O caso agitou o final do mês passado, em Espanha e no Brasil sobretudo, de alguma forma em todo o Mundo Ocidental. Depois de passar mais de um ano detido, em prisão preventiva, por alegadamente ter violado uma jovem de 23 anos na casa de banho de uma discoteca em Barcelona, o futebolista brasileiro Daniel Alves, que em tempos brilhou ao serviço do Barça, da Juventus, do PSG, foi libertado, mediante o pagamento de uma caução de um milhão de euros. A decisão foi altamente polémica. O Ministério Público espanhol (que apresentou, sem sucesso, um recurso contra a libertação do jogador) apontou o dedo ao “elevado risco de fuga” e lembrou que “dada a sua elevada capacidade económica”, o risco não seria atenuado “pelo depósito da fiança”. A vítima foi arrasadora: “Sinto que me voltaram a violar”. E, entre múltiplas acusações globais de que a decisão abria um precedente perverso, ao estabelecer o “preço” de uma violação, até o presidente do Brasil, Lula da Silva, se insurgiu. “O dinheiro que Alves tem, o dinheiro que alguém lhe pode emprestar [foi notícia que, dado o arresto de bens de que foi alvo, foram os amigos a emprestar-lhe o montante em causa], não pode comprar a ofensa que um homem faz a uma mulher cometendo uma violação”, defendeu. Note-se que o atleta foi condenado, em fevereiro deste ano, a quatro anos e meio de prisão, tendo entretanto interposto recurso. Também os procuradores recorreram, pedindo uma revisão da sentença. Dani Alves enfrenta, portanto, um horizonte penal máximo de 12 anos de prisão.
A controvérsia remete-nos para uma análise mais detalhada a esta medida de coação, plasmada no Código de Processo Penal (CPP). Antes de mais, caução ou fiança (termo tão frequentemente utilizado a propósito da situação de Dani Alves e, na verdade, de muitos outros, quando estão em causa casos internacionais)? Mário Ferreira Monte, professor catedrático de Direito Penal e Processo Penal, na Escola de Direito da Universidade do Minho, começa por aí, ajudando, desta forma, a dissipar um equívoco que surge amiúde. “Em Portugal, no âmbito do processo penal, temos a figura da caução. Não se chama fiança, como em alguns países, até porque a fiança é um dos modos através do qual a caução pode ser prestada”, esclarece. Lá iremos, a esse significado distinto da fiança à luz do nosso processo penal. Do princípio. Distingamos, antes de mais, a caução enquanto medida de coação - a aplicada no caso Dani Alves - da caução económica, que é uma “medida de garantia patrimonial”, uma salvaguarda que pode ser usada pelo juiz para garantir que despesas como as penas pecuniárias ou as custas do processo serão liquidadas.