
Caso do futebolista Dani Alves, que pagou um milhão de euros à Justiça espanhola para sair em liberdade condicional, é o episódio mais recente. Mas em Portugal também há exemplos de cauções chorudas. Conheça os contornos desta medida de coação muito badalada, mas pouco aplicada.
O caso agitou o final do mês passado, em Espanha e no Brasil sobretudo, de alguma forma em todo o Mundo Ocidental. Depois de passar mais de um ano detido, em prisão preventiva, por alegadamente ter violado uma jovem de 23 anos na casa de banho de uma discoteca em Barcelona, o futebolista brasileiro Daniel Alves, que em tempos brilhou ao serviço do Barça, da Juventus, do PSG, foi libertado, mediante o pagamento de uma caução de um milhão de euros. A decisão foi altamente polémica. O Ministério Público espanhol (que apresentou, sem sucesso, um recurso contra a libertação do jogador) apontou o dedo ao “elevado risco de fuga” e lembrou que “dada a sua elevada capacidade económica”, o risco não seria atenuado “pelo depósito da fiança”. A vítima foi arrasadora: “Sinto que me voltaram a violar”. E, entre múltiplas acusações globais de que a decisão abria um precedente perverso, ao estabelecer o “preço” de uma violação, até o presidente do Brasil, Lula da Silva, se insurgiu. “O dinheiro que Alves tem, o dinheiro que alguém lhe pode emprestar [foi notícia que, dado o arresto de bens de que foi alvo, foram os amigos a emprestar-lhe o montante em causa], não pode comprar a ofensa que um homem faz a uma mulher cometendo uma violação”, defendeu. Note-se que o atleta foi condenado, em fevereiro deste ano, a quatro anos e meio de prisão, tendo entretanto interposto recurso. Também os procuradores recorreram, pedindo uma revisão da sentença. Dani Alves enfrenta, portanto, um horizonte penal máximo de 12 anos de prisão.

