Autor de publicações no Facebook foi acusado pelo Ministério Público e ilibado pela Relação de Évora. Dizia ainda que frequentavam casa de prostituição.
Corpo do artigo
O Tribunal da Relação de Évora ilibou um homem que tinha sido acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de ofensas à GNR, que apresentara uma queixa-crime. Em causa estavam publicações escritas em 2021, na rede social Facebook, nas quais o arguido, que estava a ser investigado, apelidava os militares de "palhaços, incompetentes, ladrões, traficantes [e] abusadores sexuais". Dizia ainda que dormiam no carro em serviço.
Noutro texto, o homem chegou a sugerir que "uma das maiores casas de prostituição do país" era frequentada por "todo o tipo de pessoas", incluindo por "GNR, PSP [e] oficiais de justiça", e que os elementos do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) daquela força traficava armas dentro da instituição: "Podemos falar do ex-GNR {...], como outros dos NIC, que era um dos cabecilhas de uma rede de tráfico de armas dentro da GNR que durou mais de 20 anos".
É "o que o arguido pensa"
Segundo o acórdão, datado de 9 de maio e consultado pelo JN, as expressões utilizadas "não dizem respeito a factos, mas sim a juízos de valor". Ou seja, argumentaram os desembargadores, "correspondem ao que o arguido pensa".
Para os juízes Laura Goulart Maurício, Maria Filomena Soares e J. F. Moreira das Neves, o arguido também não se estava a dirigir à corporação no seu todo, mas sim apenas a alguns elementos que integram aquela força de segurança, pese embora nem sempre "cabalmente identificados".
E exemplificam com a expressão em que o homem afirma que os militares frequentam uma casa de prostituição. "Dúvidas não restam que também neste comentário se alude especificamente a um número delimitado de pessoas, uns dos quais integrarão a Guarda Nacional Republicana."
O processo começou com uma queixa da GNR ao Ministério Público, que concluiu que o arguido ofendeu a força de segurança. "Por se encontrar a ser investigado pela GNR [...] decidiu visar a instituição de forma a descredibilizá-la [...], afirmando factos que não correspondem à verdade", justifica a acusação. Por isso, imputou-lhe a prática de um crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, com publicidade e calúnia.
"Quis o arguido dizer que a GNR é uma instituição em que não se trabalha, que é composta e integrada por elementos que se dedicam à atividade de prostituição, proxenetismo, tráfico e abuso sexual, que é uma instituição incompetente como todos os seus integrantes, bem como que se desenvolve no seio e como atividade principal de tal força policial o tráfico ilegal de armas", argumentou o MP.
No entanto, um juiz de instrução rejeitou a acusação, por considerar que a mesma era "manifestamente infundada". O Ministério Público ainda recorreu para a Relação, que julgou, no início de maio, improcedente o recurso, ilibando de vez o arguido.
Pormenores
Acusação
O Ministério Público tinha dado como certo que o arguido sabia que "todas as afirmações que proferiu" eram "totalmente falsas e não correspondiam à verdade", e que ao publicá-las no Facebook estava "facilitando a sua divulgação e conhecimento pelo público em geral".
Recurso
No recurso, o procurador da República responsável pela acusação pedia que fosse revogado o despacho do juiz de instrução que a anulou. Apesar de o Ministério Público junto da Relação de Évora ter secundo o pedido, os juízes desembargadores mantiveram a decisão de não avançar com o processo-crime.