Enviado para o MP caso da oferta de cabazes a idosos por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.
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O presidente da Câmara de Gaia é suspeito de ter usado dinheiros públicos para cativar votos durante as autárquicas de 2021. Em causa a oferta de cabazes a idosos em junta de freguesia. Para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), há “indícios” de que Eduardo Vítor Rodrigues violou os deveres especiais de neutralidade e imparcialidade, o que é punível com uma pena de prisão até dois anos. Por isso, enviou o caso para o Ministério Público (MP).
A deliberação da CNE, emitida no passado dia 8, teve origem numa participação da concelhia do MPT (Movimento Partido da Terra), segundo a qual, em agosto de 2021, foram oferecidos na Junta de Freguesia de Gulpilhares e Valadares cabazes a pessoas idosas.
Os cabazes continham “garrafas de vinho, um voucher com seis entradas grátis para o Parque Biológico, chás, bolachas, um boné da Câmara de Gaia e, em alguns casos, a Junta de Freguesia acrescentou uma travessa da Vista Alegre”.
Induziu “recetividade”
O presidente da Junta de Freguesia de Gulpilhares e Valadares, Alcino Sousa Lopes, alegou que os cabazes substituíram o “tradicional passeio anual sénior”, realizado “há mais de 20 anos” com o apoio da Câmara, que fora cancelado por causa da pandemia de covid-19.
Alcino Sousa Lopes ainda sublinhou o facto de a Junta de Freguesia ter tido o cuidado de oferecer os cabazes fora do período da campanha oficial. “Verifica-se que a iniciativa se revela apta a colher o agrado e a adesão da população sénior, em detrimento das demais candidaturas”, concluiu, no entanto, a CNE, na deliberação a que o JN teve acesso.
Mais, para a CNE, a oferta de cabazes traduz uma ação “apta a induzir um estado de espírito de recetividade e adesão às candidaturas do PS” no concelho de Gaia, “com recurso a meios financeiros públicos”.
Autarca em silêncio
Na deliberação, a CNE concluiu pela existência de “indícios da prática” do crime de “violação dos especiais deveres de neutralidade e imparcialidade pelo presidente da Junta de Gulpilhares e Valadares e, bem assim, pelo presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia”.
Trata-se de um crime “previsto e punido pelo artigo 172.o da Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos Locais, com pena até dois anos de prisão ou multa até 240 dias. Por isso, remeteu o caso para o Ministério Público.
Contactado pelo JN, Eduardo Vítor Rodrigues recusou fazer qualquer comentário.