O relatório de 2022 da Comarca de Braga propõe ao Ministério da Justiça que crie um novo juízo de instrução criminal, a somar aos de Braga e Guimarães, em Vila Nova de Famalicão. Mas, se tal não for possível, então o atual Juízo Central Criminal de Guimarães deve ser transferido para Famalicão, defende o juiz-presidente da Comarca de Braga, João Paulo Pereira.
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"Tardando o início da construção do novo Palácio da Justiça de Guimarães, afigura-se perfeitamente viável a transferência integral do Juízo Central Criminal de Guimarães para Famalicão", lê-se no relatório, em que o juiz-presidente sublinha que "a criação de um Juízo Central em Famalicão constitui há muito uma necessidade premente da Comarca".
João Paulo Pereira assinala que, no tocante aos inquéritos da competência da 1ª secção do DIAP (ou seja, todos os crimes relacionados com o tráfico e consumo de estupefacientes cometidos na área da Comarca), apesar da sua investigação se encontrar centralizada em Famalicão, a verdade é que quando é necessária a intervenção do Juiz de Instrução Criminal os inquéritos têm que transitar entre o DIAP de Famalicão e os Juízos de Instrução Criminal de Braga ou de Guimarães (dependendo do local da prática do crime)".
E acrescenta: "O trânsito de inquéritos de Famalicão para Braga ou Guimarães e vice-versa é intenso, por vezes diário, pois os inquéritos relativos a este tipo de criminalidade são os que mais demandam a intervenção do JIC (Juiz de Instrução), por exemplo, para determinação, validação ou prorrogação de interceções telefónicas muitas vezes com vários alvos distintos, emissão de mandados de busca e detenção, realização de primeiros interrogatórios judiciais de arguidos detidos, etc.
O Relatório sublinha, ainda, que, "por regra é necessária a consulta do processo físico por parte do JIC. E o mesmo inquérito pode reclamar a intervenção deste mais do que uma vez por semana, nomeadamente quando estão em causa escutas telefónicas".
E, prosseguindo acentua: "O transporte dos inquéritos é feito em mão pelos órgãos de polícia criminal, até por razões de segurança, deixando os seus efetivos de realizar o serviço para o qual se encontram vocacionados, não obstante a extrema carência de recursos humanos no combate à criminalidade com que se debatem as forças policiais. Esta prática, até agora necessária, determina também o uso de recursos materiais consideráveis".
Assim sendo - refere o juiz-presidente - "a criação do Juízo de Famalicão evitaria, por um lado, todas estas manobras de logística e dispêndio de meios económicos e humanos. Por outro lado, esta solução teria enormes vantagens ao possibilitar também uma melhor racionalização dos meios disponíveis, no que concerne às instalações (sobrecarregadas com inúmeras diligências nos Palácios de Justiça de Braga e de Guimarães e ainda subaproveitadas no moderno e espaçoso Palácio da Justiça de Famalicão)".
E conclui: "Existe, ainda, uma terceira razão, se calhar a mais decisiva para a gestão do tribunal: a criação do JIC de VNF permitiria debelar parcialmente a carga processual com que se deparam há já longo tempo os Juízos de Instrução Criminal de Braga e Guimarães, situação que levou mesmo em 2019 a ser equacionada a criação de mais lugares nestes juízos, aquando da primeira revisão do mapa judiciário. Analisadas as entradas, pendências e os valores estatísticos apurados, a não se acolher a proposta criação de um Juízo de Instrução Criminal em Vila Nova de Famalicão, afigura-se incontornável a necessidade de criação dos lugares de Juiz 3, quer em Braga, quer em Guimarães".