O Tribunal de Bragança condenou por um crime de sequestro, esta segunda-feira, a uma pena de dois anos e oito meses de prisão, suspensa, a empregada doméstica que casou com um homem de 101 anos por causa da herança. Dois médicos psiquiatras que atestaram a sanidade mental do idoso também foram condenados.
Corpo do artigo
A arguida, de 53 anos, estava acusada do crime de uso de documento falso, pelo qual foi condenada a uma pena de multa no valor de 1450 euros. Rita Monteiro sentou-se no banco dos réus acusada de mais dois crimes de sequestro, mas foi absolvida, uma vez que se reportam a datas anteriores à filha do homem ter sido considerada sua tutora legal. Acabou condenada por um crime de sequestro, por ter levado o centenário para o Porto, para que não comparecesse numa perícia para avaliar o seu estado mental.
Os dois médicos psiquiatras, que respondem pela emissão de atestados médicos falsos, relacionados aos relatórios que atestavam a sanidade mental do idoso, foram condenados pelos crimes de que estavam acusados com penas de multa entre os seis e os oito mil euros.
A funcionária da Conservatória do Registo Civil de Ribeira de Pena que celebrou o casamento, acusada de uso de documento falso, foi absolvida, tal como a psicóloga que respondeu por falsas declarações.
A família pedia uma indemnização cível de cerca de 13 mil euros, mas o coletivo de juízes que julgou o caso entendeu que não havia lugar a que os três filhos fossem ressarcidos pelos danos patrimoniais e não patrimoniais.
O tribunal decidiu também extrair certidões às duas advogadas de Rita Monteiro dada a sua responsabilidade no processo, segundo o coletivo de juízes, bem como dar conhecimento da situação ao Conselho Regional da Ordem dos Avogados.
Herança superior a 900 mil euros
O caso remonta a dia 4 de maio de 2017, quando Rita Monteiro, empregada da família durante três décadas, casou com Francisco Marcolino, viúvo com 101 anos, na Conservatória de Ribeira de Pena, no distrito de Vila Real, a mais de 150 quilómetros do local de residência na aldeia de Parada, em Bragança. Antes disso, já havia sido feita uma tentativa de celebrar o casamento no Registo Civil em Mogadouro, o que não foi concretizada por falta do Bilhete de Identidade do idoso, que estava com um dos filhos.
Poucos dias depois do matrimónio, foi feito um testamento no Cartório Notarial de Vieira do Minho (Braga), segundo o qual Rita Monteiro ficou como beneficiária. Teria direito a uma herança superior a 900 mil euros, quase metade do valor patrimonial total, avaliado em dois milhões de euros, em bens e dinheiro, deixados pelo idoso. Mas o testamento acabaria por ser anulado pelo Tribunal de Bragança, tal como sucedeu com o casamento, porque os juízes consideraram que o homem, à época, estava incapaz de tomar decisões desde outubro de 2011. O idoso viria a falecer dois meses depois do casamento.
Mesmo antes de o matrimónio ser celebrado, três dos quatro filhos de Francisco Marcolino já tinham avançado com uma ação de interdição para que o tribunal decretasse que o pai não estava em condições de tomar decisões.
A família do idoso vai ponderar se vai recorrer e considera que, no geral, o acórdão “corresponde às expetativas”. Na barra da justiça estão mais dois processos que visam Rita Monteiro relacionados com transferências bancárias que saíram da conta de Francisco Marcolino que rondam meio milhão de euros.