Era contumaz e foi apanhado porque precisou de cuidados de saúde e não tinha documentos. Crime cometido em 1997.
Corpo do artigo
Um pedreiro reformado, de 70 anos, foi condenado pelo Tribunal de Beja a uma pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa, por dois crimes que cometeu há 24 anos e que o Ministério Público (MP) considerou não terem prescrito. Joaquim Edmundo, natural de Olhão, usou abusivamente e falsificou um cheque de um familiar, ainda em escudos, para pagar um carro.
Em tribunal, ontem, o arguido reconheceu ter cometido o crime a 5 de novembro de 1997, na aquisição de um carro no valor de 700 mil escudos (3500 euros) a um cidadão de Beja. Convenceu-o a entregar-lhe um Ford Fiesta assegurando-lhe que o cheque "era garantido, porque era de pessoa séria e tinha provisão", mas o vendedor ficou sem carro e sem dinheiro.
Posteriormente o septuagenário deixou o país para não ser julgado, acabando por ser considerado contumaz e ficando, por isso, inibido de renovar os seus documentos, entre outros atos na esfera do Estado. Recentemente, regressou a Portugal e precisou de cuidados de saúde, tendo sido detetado por não possuir documentos válidos. Foi constituído arguido e o julgamento marcado.
O tempo decorrido desde o crime não invalidou a continuação do procedimento criminal, pois a declaração de contumácia implica a suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido e da contagem dos prazos para prescrição.
O julgamento foi rápido e duas horas depois era conhecido o acórdão que foi ao encontro do pedido do MP. O advogado de defesa nem chegou a usar da palavra. No final, a juiz-presidente censurou o comportamento do arguido que, "deliberadamente, se furtou à justiça para não ser condenado" e também "nunca procurou o homem que enganou para o ressarcir", disse a magistrada. A vítima, Manuel Palma, ficou sem o carro e não vai ser ressarcido, uma vez que não houve qualquer pedido de indemnização.