O Tribunal de Aveiro condenou três arguidos a quatro anos de prisão, pena suspensa na sua execução, por um crime de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado, ocorrido há 13 anos. Terão ainda de pagar a vantagem obtida com o crime - 1,1 milhões de euros - ao IAPMEI.
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Os factos ocorreram já no ano de 2011. Os três arguidos, representantes legais de uma empresa que haviam constituído, candidataram-se ao Programa de Sistemas de Incentivos à Inovação do IAPMEI. O projeto visava a criação de uma linha produtiva para pré-fabricados em betão de produtos em "Glassfiber Reinforce Concrete" para a construção civil, bem como a aquisição de equipamento informático e a implementação de um sistema de gestão de qualidade.
Os empresários antecipavam um investimento global de 4,1 milhões de euros, mediante um incentivo de 3.1 milhões de euros. Ficou provado que os arguidos apresentaram ao IAPMEI faturas para reembolso no valor global de 3,7 milhões de euros, tendo vindo a receber 2,4 milhões de euros que deveriam ter aplicado totalmente no desenvolvimento do projeto.
Condenados a pagar 1,1 milhões de euros ao IAPMEI
Porém, não o fizeram e utilizaram, pelo menos, 1,1 milhões de euros com finalidade diversa. Esta verba foi agora "declarada perdida a favor do Estado a título de vantagem obtida pelos arguidos com a prática dos factos, sendo estes condenados a pagar tal montante ao IPAMEI", adianta uma nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Os quatro anos de prisão a a que foram condenado no dia 3 de abril terão a sua execução suspensa por cinco anos. A suspensão será sujeita a regime de prova e condicionada à obrigação de pagar ao IPAMEI quatro mil euro anuais durante o período de suspensão. Foram ainda condenados a 150 dias de multa, à razão diária de 14,12 e 10 euros diários.
Os arguidos estavam também acusados dos crimes de fraude na obtenção de subsídio, de branqueamento e de insolvência dolosa, mas foram absolvidos dos mesmo.