Condutora do acidente que deixou menino tetraplégico confessa crime para "acabar com o processo"

Acidente ocorreu no dia 16 de dezembro de 2020, em Cristelo
Rui Fonseca
Sónia Ferreira, condutora do automóvel envolvido num acidente com um comboio, na passagem de nível com guarda em Cristelo, Caminha, que deixou tetraplégico um menino de 11 anos, fez esta quinta-feira uma "confissão integral dos factos" de que estava acusada. A mulher quer "acabar com o processo". A arguida, de 44 anos, incorre num crime de ofensa à integridade física por negligência, que prevê uma pena de até dois anos de prisão ou multa.
Esta quinta-feira, a arguida apresentou-se no Tribunal de Caminha em lágrimas e com uma opção, que explicou ter tomado a bem "da paz" de todos os envolvidos no caso.
"Está na altura de pôr fim a este processo, à dor de todos e sobretudo que o Martin continue a recuperar. À paz dos pais e que seja o que Deus quiser para mim", declarou emocionada, antes de fazer uma confissão integral dos factos narrados na acusação.
Recorde-se que Sónia Ferreira foi acusada de, no dia de 16 de dezembro de 2020 (cerca das 15 horas), provocar um violento embate com um comboio ao tentar atravessar a passagem de nível com guarda de Cristelo, numa altura em que supostamente as barreiras estariam fechadas e os alarmes sonoros e luminosos ligados.
Na altura, transportava no carro um dos seus filhos, Tomás, de 11 anos, e um amigo, Martin, da mesma idade, filho de um casal com quem mantinha relação de amizade próxima. Em resultado do acidente, Martin sofreu lesões cerebrais e na cervical graves. Os pais da criança e a condutora têm-se mantido afastados desde essa altura. E o caso foi parar a tribunal.
"Circunstâncias não foram propositadas"
"Este processo está a ser muito doloroso para mim, psicologicamente muito desgastante. Tenho a noção do que fiz e do que não fiz e, neste momento, após ouvir alguma prova, considero que a melhor opção é fazer uma confissão integral dos factos que vêm na acusação", declarou Sónia. "As circunstâncias em que o acidente ocorreu jamais foram propositadas, até porque o meu filho seguia dentro do carro", acrescentou.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a arguida seja condenada a prisão com pena suspensa, considerando que está em causa um "ato irrefletido e negligente" e um "crime de violação de um dever de cuidado". Defendeu que a sua conduta deve ser "censurada", também com "deveres de um pagamento a uma instituição de tratamento a vítimas de crimes rodoviários e de frequência de um curso de condução", como forma de "dar sinais à comunidade que o bem jurídico está assegurado".
Miguel Teixeira, advogado de Sónia Ferreira, defendeu que os pais de Martin queriam "a condenação" da arguida e que, por isso, esta "achou que isso a acontecer, mais valia do ponto de vista instrumental, seria agora a melhor opção e fez a confissão dos factos". "A Sónia saberá porque é que o fez, mas em bom rigor foi para ter paz, porque jamais foi intenção provocar este acidente e o que ela quer é que o Martin se recupere, até porque teve conhecimento que já foi feito um acordo [pela parte dos pais] com a companhia de seguros", disse.
No início do julgamento, a condutora defendeu a versão de que, quando avançou para atravessar a via-férrea, as barreiras de proteção se encontravam levantadas e a sinalização não estava ligada. Invocou não ter qualquer culpa no facto de a viatura ter sido albarroada pelo comboio, argumentando que tal se deveu ao "mau funcionamento" do mecanismo de sinalização sonora com barreiras, associado às obras de eletrificação da Linha do Minho.

