A confissão integral e sem reserva dos factos impactos na acusação, o arrependimento e o registo criminal limpo valeram esta semana a um arguido, de 20 anos, a condenação numa pena suspensa de dois anos e meio, por tráfico de estupefacientes de menor gravidade e detenção de arma proibida.
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Na primeira e única sessão do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, uma vez que o arguido, o arguido residente nas Malhadinhas, Vila Nova de Milfontes (Odemira), confessou a totalidade da acusação. O arguido disse que cometeu os crimes numa “fase péssima” da sua vida.
Numa operação realizada em 13 de julho do ano passado, a GNR tinha-lhe apreendido 1,5 quilos de canábis, 1700 euros em dinheiro, uma pistola de calibre 8mm e uma reprodução de uma arma de fogo automática alemã HKG36C.
Ponderando todos os factos, o tribunal considerou que o arguido “não utilizou uma grande sofisticação de meios para contactar os consumidores” e que a quantidade de estupefaciente apreendida não foi “expressiva”, pelo que alterou a qualificação do crime de tráfico de estupefacientes para tráfico de menor gravidade.
Na leitura do acórdão, o juiz presidente, lembrou ao arguido que “deve cumprir com rigor o regime de prova durante os dois anos e meio da suspensão do processo. Caso contrário, a mesma será revogada e cumprirá prisão efetiva, avisou.
O dinheiro apreendido reverte para o Estado e a droga e as armas serão destruídas.
À saída do tribunal, o jovem confessou a sua satisfação com o desenrolar do processo, revelando que tem oferta de trabalho para apanhar azeitona na região de Beja e, depois, rumará a Espanha, onde tem a família da parte do pai.