O Tribunal Constitucional voltou esta segunda-feira a chumbar, na prática, o uso de metadados na investigação criminal. Em causa estava o diploma que, em outubro de 2023, saíra da Assembleia da República, por proposta do Governo, para contornar a inconstitucionalidade da lei declarada em abril de 2022.
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Os metadados, armazenados pelos operadores de telecomunicações, são o contexto em que ocorre uma conversa telefónica ou um acesso à Internet e, embora não permitam conhecer o conteúdo da comunicação, tornam possível, devidamente tratados, saber com quem alguém falou ou onde esteve e com que frequência.
Em 2022, o Tribunal Constitucional invocara, entre outros aspetos, o facto de serem conservados os dados da generalidade dos cidadãos e não apenas os dos suspeitos de crime para chumbar, pela sua desproporcionalidade na restrição do direito à intimidade da vida privada, a lei, então em vigor há quase 15 anos.
O argumento foi reiterado esta segunda-feira, a par da restrição imposta pelo diploma ao direito à autodeterminação informativa, pelos juízes do Palácio Ratton para declararem inconstitucional, com três votos vencidos, o armazenamento por um mínimo de três meses dos metadados, o que torna impossível, na prática, o uso daquelas informações pelas polícias.
As restantes alterações à lei original feitas pelo Parlamento foram, ainda assim, aceites, incluindo a obrigatoriedade de os visados serem notificados pelas autoridades, quando tal não perturbar a investigação nem puser em perigo terceiros, de que os seus metadados foram acedidos no âmbito de um inquérito criminal.