Advogado do ex-presidente do Benfica criticou procurador que deteve o seu cliente. Conselho Superior pediu respeito pelo dever de reserva.
Corpo do artigo
As críticas públicas do advogado Magalhães e Silva ao procurador Rosário Teixeira, após a detenção do então presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, levaram o primeiro, a académica Maria João Antunes e o também advogado Arala Chaves a renunciarem, anteontem, aos mandatos de vogais do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). "Não estamos disponíveis, no âmbito das nossas profissões, para limitações à liberdade de expressão", justificou, ao JN, Magalhães e Silva, advogado de Vieira no inquérito-crime "Cartão Vermelho".
Magalhães e Silva, conselheiro eleito pela Assembleia da República, e Arala Chaves e Maria João Antunes, designados pela ministra da Justiça, renunciaram após uma deliberação CSMP que "exorta" os seus membros a cumprirem o dever, estatutário, de reserva.
A polémica nasceu em julho, quando aquele advogado falou aos jornalistas sobre o inquérito, dirigido por Rosário Teixeira, que levara à detenção de Vieira, por burla qualificada, abuso de confiança, falsificação, fraude fiscal e branqueamento. Dias depois, o Sindicato dos Magistrados do MP exortou o CSMP e a procuradora-geral, Lucília Gago, a manifestarem "firme repúdio" por Magalhães e Silva se ter pronunciado "sobre factos concretos de um processo ainda em fase de inquérito" e ter feito "juízos depreciativos sobre a conduta profissional e processual do magistrado do MP titular".
leituras divergentes da lei
O sindicato invocou o Estatuto do MP, por este dizer que "aos vogais do CSMP que não sejam magistrados do Ministério Público é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de deveres, direitos e garantias destes magistrados". Entre os deveres está o de reserva, que impede "comentários públicos sobre quaisquer processos".
Na reunião de quarta-feira, o CSMP optou por não repudiar a atuação de Magalhães e Silva, mas "exortar" os seus membros em geral a respeitarem os deveres estatutários. Magalhães e Silva interpretou a deliberação como "uma censura implícita" e bateu com a porta. Decisão que, disse ao JN, foi replicada por Arala Chaves e Maria João Antunes. Uma professora universitária que, observou, não podia conformar-se com a impossibilidade de falar de processos judiciais com os seus alunos.
Magalhães e Silva argumenta que falou do caso de Vieira com autorização da Ordem dos Advogados e que o Estatuto do MP atribui os mesmos deveres dos magistrados aos conselheiros não magistrados, mas "com as devidas adaptações". Esta ressalva, defende, aplica-se a advogados.
De resto, diz que o sindicato usa "um fundamento falso", ao invocar os poderes do CSMP para avaliar e disciplinar os magistrados. O novo Estatuto já proíbe os conselheiros não magistrados de "participar no processo de classificação ou decisão disciplinar de magistrados que tenham intervindo em processo no âmbito do qual aqueles tenham participado na qualidade de mandatários", justifica.
Votação
PGR vota a favor
Lucília Gago, procuradora-geral da República e presidente do CSMP, foi um dos nove membros deste órgão que votaram a favor da deliberação que pediu aos conselheiros respeito pelo dever de reserva. Cinco votaram contra e um absteve-se.
Sindicato aplaude
O secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do MP, Paulo Lona, diz que o CSMP "esteve bem" ao pedir reserva aos seus membros, embora "pudesse ter ido mais longe".