Um segundo coletivo de juízes do Tribunal de Beja voltou, na última segunda-feira, a condenar 18 arguidos, com idades entre os 19 e os 46 anos, na repetição de um julgamento por tráfico de estupefacientes, a penas entre um ano e seis meses e os nove anos e seis meses de prisão.
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A repetição do julgamento foi imposta por acórdão do Tribunal da Relação de Évora (TRE), face ao recurso que os arguidos tinham interposto, discordando da decisão da primeira instância, lida no dia 20 de outubro de 2023.
Os juízes desembargadores decidiram existir “fundamento na nulidade da decisão de facto por falta de concretização de factos da coautoria, falta de fundamentação e análise crítica da prova”, o que levou a que declarassem “nulo o julgamento realizado com fundamento na inexistência do vício da insuficiência de factos para a decisão”, justificaram.
No acórdão do primeiro julgamento, 14 arguidos foram condenados a penas efetivas de prisão, sendo que, destes, nove ficaram em prisão preventiva e um em prisão domiciliária. Face à menor gravidade do crime de tráfico, a quatro dos arguidos foram aplicadas penas de prisão suspensas na execução, tendo outros quatro sido absolvidos.
Agora, na repetição, todos os arguidos foram absolvidos de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, o que fez baixar a graduação das penas e das medidas de coação, tendo a dez dos arguidos sido aplicadas penas efetivas de prisão e, aos restantes, penas suspensas.
O Ministério Público (MP) tinha requerido que fossem declarados perdido a favor do Estado bens, valores e vantagens que se cifraram em 750 mil euros, que sustentava que tivessem resultado da atividade ilícita. O coletivo considerou que o MP “não logrou fazer prova de tal ilegalidade”, pelo que foi ordenado o levantamento do arresto decretado nos autos e devolvidos aos arguidos.
Decisão contrária teve a posse de cinco veículos apreendidos, um Porsche Panamera, um Audi A4, um Citroen C3, um VW Golf e um Seat Ibiza, no valor de 80.200 euros, que foram “declarados perdidos a favor do Estado”.
O grupo começou a ser investigado em finais de 2019, quando o indivíduo apontado como o cabecilha do grupo foi intercetado numa escuta pela GNR de Évora a combinar a entrega de cocaína e haxixe para serem vendidos num café de Viana do Alentejo. Entre os condenados, incluem-se dois casais e quatro irmãos, existindo indivíduos residentes em Beja, Viana do Alentejo, Mem Martins (Sintra), Lisboa e Foz do Douro (Porto).