
Técnicos de reinserção social e guardas exigem novo modelo de nomeações de diretores das cadeias
Foto: Direitos Reservados
Na sequência das críticas feitas por técnicos de reinserção social e guardas prisionais, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) assegura que as acusações feitas pelos sindicatos das duas classes "desvirtuam a verdade". E salienta que os diretores das cadeias são nomeados pela sua "competência técnica e aptidão", enquanto os seus adjuntos "não têm estatuto de pessoal dirigente, nem exercem cargos de direção nos estabelecimentos prisionais".
Uma notícia do JN deu conta, na passada segunda-feira, das críticas dos técnicos de reinserção social e guardas prisionais à forma como as direções das cadeias foram recentemente escolhidas. Através dos respetivos sindicatos, os primeiros acusavam a DGRSP de promover um "clientelismo doentio", que tem permitido a nomeação de pessoas "sem a formação e experiência adequada" para as direções das cadeias que, por esse motivo, ficam em risco. Já os segundos asseguravam que as prisões são governadas pelos "amigos dos amigos".
Experiência e formação
Nesta quarta-feira, a DGRSP alega que estas declarações "desvirtuam a verdade, colocando em causa o bom nome e o profissionalismo dos seus trabalhadores e os serviços". Em comunicado, o organismo liderado por Orlando Carvalho esclarece que os diretores dos estabelecimentos prisionais "são nomeados pela tutela, com base em proposta do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, por reunirem os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos para o exercício de cargos de direção intermédia nos termos da lei".
No que respeita aos adjuntos dos diretores das cadeias, o mesmo organismo sublinha que estes "são designados pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais (por competência delegada), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável".
E que, sob proposta dos diretores de cada uma das prisões, "são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, incluindo guardas prisionais licenciados ou integrados na carreira técnica superior ou em carreira específica da DGRSP".
Todos estão, afirma, "dotados de competência técnica e aptidão para o exercício da função, para além de cumprirem todos os demais requisitos legais aplicáveis".
Só diretores integram os cargos dirigentes
Ainda segundo a DGRSP, "os adjuntos do diretor não têm estatuto de pessoal dirigente, nem exercem cargos de direção nos estabelecimentos prisionais", uma vez que a lei "qualifica como cargos de direção intermédia" apenas os próprios diretores das cadeias.
"Nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração pública, cargos dirigentes são os de direção superior e de direção intermédia, não se incluindo entre estes a função de adjunto do diretor de estabelecimento prisional", lembra.
Assim, acrescenta a DGRSP, os "adjuntos coadjuvam o diretor nas diferentes valências técnicas que integram a atividade dos estabelecimentos prisionais, para as quais são detentores do devido grau académico, formação especializada e experiência de serviço, contribuindo para garantir o bom funcionamento e a qualidade da prestação dos serviços".

