Maria Burgos apanha pena suspensa por violência doméstica contra menor de 12 anos, a quem terá de pagar dois mil euros.
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Mostrou-se desagradada com a resposta do filho de 12 anos durante uma conversa que ambos estavam a ter sobre a madastra dele e deu-lhe cinco estalos na cara. E sempre que tirava más notas chamava-lhe “burro” e dizia que não valia nada. Noutra ocasião, quis saber o que o menor tinha feito durante o dia, mas, como este não respondeu, desferiu-lhe uma bofetada, ao mesmo tempo que gritava que o ia matar. Até o levou a um pinhal e ameaçou-o que lhe batia à paulada. A mãe, diretora dos Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Leiria, foi condenada numa pena suspensa de dois anos e dois meses de prisão. Maria Burgos terá ainda de pagar dois mil euros de indemnização ao filho.
Os episódios de violência doméstica contra o menor – que residia com o pai, mas passava os fins de semana, a cada 15 dias, com a mãe – ocorreram em abril e julho de 2023 e a mulher foi condenada recentemente pelo Tribunal da Relação de Coimbra, para onde tinha recorrido, depois de, em 11 de dezembro, o Juízo Local Criminal de Caldas da Rainha a ter sentenciado naquela pena.
Tenta descredibilizar menor
No recurso, a arguida – que, em julgamento, negou categoricamente a ocorrência das agressões e os insultos proferidos contra a criança e afirmou que sempre teve uma “ótima relação” com o filho – contestava a credibilidade das declarações para memória futura prestadas pelo menor, apontando contradições, e alegava que a inaudibilidade das gravações impedia a impugnação da matéria de facto, o que violava o seu direito de defesa. Insinuou ainda que o presente processo tinha como móbil a apresentação, por si, no início do ano de 2023, de um pedido de alteração das responsabilidades parentais. Mas sem sucesso.
Sublinhando que a “educação de uma criança não pode nunca passar pelo recurso ao castigo físico” e que as agressões dos autos “são ilegítimas e criminosas”, os juízes Paulo Guerra (relator), Alcina da Costa Ribeiro e Sandra Ferreira recordam que, desde 2017, o castigo físico das crianças também é punido pelo Código Penal português, seja pelo crime de violência doméstica, de maus-tratos ou de ofensa à integridade física.
“Bater numa criança não passa de ‘um ato de humilhação’ e de uma enorme ‘falha do adulto’, argumentaram os desembargadores, no acórdão a que o JN teve acesso, citando a psicóloga forense Catarina Ribeiro, dizendo que “toda a violência contra os filhos é intolerável e nunca justificável”.
Os juízes também consideraram credível o depoimento do menor. Por fim, refletindo se estes castigos físicos poderiam enquadrar-se num “dever de correção parental”, os desembargadores afirmam que, no caso, “nem sequer existiu intenção de corrigir uma atitude que não se tem por desrespeitosa por parte de um filho”. “Só pode ser, assim, condenada esta mãe pelo delito em causa”, concluíram.
Pormenores
Em silêncio
O JN tentou ouvir, desde segunda-feira, Maria Burgos, através do Gabinete de Comunicação do Politécnico de Leiria, para onde foi nomeada, em regime de substituição, em 2024, para o cargo de diretora, mas sem sucesso.
Regime de prova
A pena é sujeita a regime de prova e assente num plano de readaptação social. Terá ainda de frequentar um programa para agressores em contexto de violência doméstica.
Registo criminal
A arguida foi condenada, há cinco anos, a pagar uma multa de 560 euros por um crime de ofensa à integridade física, em 2015.