Advogado e defensor de pescadores atingido por hélice quando mergulhava para apanhar amêijoas ilegalmente. Herdeiros recebem 262 mil euros.
Corpo do artigo
Os herdeiros de um homem de 43 anos, advogado, atingido mortalmente por um barco quando apanhava ilegalmente amêijoas no Tejo, junto a Alcochete, vão receber 262 500 euros de indemnização, por determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O seguro pagará 250 mil euros, o restante será pago pelo comandante da embarcação, que fora contratado pela vítima.
O caso aconteceu a 13 de agosto de 2012. Nessa tarde, Fernando Farinha e um amigo mergulhador foram ao Tejo apanhar amêijoas, mergulhando com botijas de ar, uma atividade proibida por lei. Pagaram ao dono de um barco e este levou-os até meio do rio. Largou-os e afastou-se para não alertar as autoridades. Pelo mesmo motivo, eles não usaram boias para sinalizar a atividade, o que é obrigatório.
À hora e no local combinados, o comandante deu duas acelerações, sinal para emergirem. O amigo insuflou a boia e assomou à superfície. O comandante rapidamente foi ter com ele. Fernando emergiu.
Chovia e a ondulação era forte, pelo que o dono do barco não viu Fernando e passou por cima dele. A hélice atingiu-o na cabeça e causou-lhe morte imediata. O corpo viria a ser encontrado três dias depois junto à ponte Vasco da Gama.
Processo arquivado
Em outubro de 2013, o Ministério Público decidiu não acusar o dono do barco e arquivou o processo-crime. Cinco anos depois, a viúva e dois filhos menores de Fernando intentaram uma ação cível contra a seguradora e o comandante. Pediam 368 mil euros.
Em março de 2020, o tribunal de primeira instância decidiu que houve negligência do patrão do barco. Porém, também responsabilizou a vítima por não usar boia. A culpa foi fixada em um quinto para o mergulhador e quatro quintos para o comandante e a seguradora foi condenada a pagar 165 mil euros. Recorreram.
Nove meses depois, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a culpa era "igualmente proporcional" e baixou a indemnização para 131 250 euros. Todos voltaram a recorrer.
Os juízes do STJ confirmaram a responsabilidade de ambos, mas lembram que, segundo o Regulamento da Náutica de Recreio, dado que não houve "culpa exclusiva do lesado", os donos "estão obrigados a ressarcir os danos causados a terceiros pelas embarcações". Assim, independentemente do grau de culpa de cada um, a responsabilidade do comandante mantém-se por inteiro.
Cada um dos três herdeiros receberá 25 mil euros, a viúva ainda mais 75 mil euros e cada filho mais 56 250. O que perfaz 262 500 euros, quantia que é o dobro do decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
A seguradora terá de responder por 250 mil euros e o comandante pelo restante. Todavia, a lei determina que, após pagar, a seguradora poderá exigir o "direito de regresso" (restituição da verba da indemnização) ao comandante, desde que prove em tribunal que o barco foi utilizado para fins ilegais ou não previstos no contrato de seguro.